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sumula 338 tst -Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
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Opção A - ERRADA - Art. 819, CLT - As despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento;
Opção D - ERRADA - Número Máximo de Testemunhas - Arts. 821 e 852-H, § 2º, CLT: -Ordinário: 3 Testemunhas; -Inquérito: 6 Testemunhas; -Sumaríssimo: 2 Testemunhas;
Opção E - ERRADA - Súmula 357, TST – “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”;
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GABARITO ITEM B
A)DESPESAS SERÃO POR CONTA DE QUEM INTERESSAR O DEPOIMENTO
C)PRESUNÇÃO RELATIVA
D)
-RITO ORDINÁRIO--> ATÉ 3
-RITO SUMARÍSSIMO--> ATÉ 2
-INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE --> ATÉ 6
E)NÃO SERÁ SUSPEITA SE TIVER LITIGANDO OU LITIGADO.( SÚM 357 TST)
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Atualmente, a alternativa 'a' também estaria correta
Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)