ID 896245 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2012 Provas TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Utilização das provas nos diferentes procedimentos Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao dissídio individual que tramita pelo procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que: Alternativas Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. As testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão a audiência de instrução e julgamento independente de intimação; sendo que só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado, sendo desnecessária a indicação do valor correspondente por ausência de previsão de cominação legal. Em razão da celeridade do rito processual não há previsão legal para manifestação sobre laudo pericial em caso de ser realizada prova técnica. Serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença. Responder Comentários Letra B a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo b) As testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão a audiência de instrução e julgamento independente de intimação; sendo que só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. CORRETO: Art. 852-H, §2 e 3 c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado, sendo desnecessária a indicação do valor correspondente por ausência de previsão de cominação legal. ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; d) Em razão da celeridade do rito processual não há previsão legal para manifestação sobre laudo pericial em caso de ser realizada prova técnica. ERRADO:Art. 852-H § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. e) Serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença. ERRADO: Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.