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ID
896257
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considera as assertivas seguintes quanto à competência, o alcance, e o procedimento da execução das contribuições previdenciárias no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) o prazo é de dez dias

  • GABARITO: C

    Art. 879, da CLT, § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena depreclusão.
  • Opção A [CORRETA] - Art. 114, VIII, CF – A Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições sociais (sobre folhas de pagamento devidas pelos empregadores e as devidas pelos segurados) decorrentes das sentenças trabalhista (ou acordos homologados);


    Opção B [CORRETA] Art. 878-A - Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.


    Opção D [CORRETA] - A liquidação abrangerá, além dos valores da sentença, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, que serão atualizados conforme os critérios estabelecidos na legislação previdenciária – Art. 879, § 1º-A e § 4º, CLT;


    Opção E [CORRETA] -  Art. 879, § 5º, CLTO Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição,na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico;
  • O erro da alternativa "c" está no prazo, pois o correto é 10 dias e não 30, como informado.

    CLT, art. 879:

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • O CERTO É 10 DIAS!

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 879,§ 2º da CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • * GABARITO : C

    A : CF. Art. 114. VIII / CLT. Art. 876. Parágrafo único.

    B : CLT. Art. 878-A.

    C : CLT. Art. 879. § 3.º (Prazo é de 10 dias)

    D : CLT. Art. 879. § 1º-A § 4.º

    E : CLT. Art. 879. § 5.º