SóProvas


ID
896296
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Não existe mais a prisão civil por dívida de inadimplemento voluntário.
  • Discordo dos dois colegas e explico:
    Quanto à letra "b" ela está correta, senão vejamos:
    art.5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
    Ou seja senhores, nos casos previstos em leu ele será SIM submetido à identificação criminal.
    Já sobre a afirmção que não mais existe a prisão por inadimplemento voluntário. Primeiro qe existe sim e segundo que o erro está na parte final. SEGUNDO A CF existe sim prisão do depositário infiel (não estou fazendo referência à súmula vinculante e nem ao Pacto de São José da Costa Rica). Ante a CF, como a questão nos trouxe.

    art.5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; (Faltou).
    Respeito as divergências e trago esses entedimentos sempre buscando enriquecer os debates.

  • Aos comentários ..


    Letra  A correta.
    Art 5º LI-  Quem poderá ser extraditado:

    Brasileiro nato: nunca será extraditado

    Brasileiro naturalizado - duas hipóteses:

    - Prática de crime comum antes da naturalização;

    - Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes;


    Letra B correta.
    Art 5º LVIII - Identificação Criminal x Civilmente Identificado:


    - Identificação civil é toda identificação oficial; é aquela reconhecida pela legislação. Ex: Identidade (RG) e o modelo novo da Carteira Nacional de habilitação que é detentora de fé pública e possui foto e assinatura.

    - Essa norma possui eficácia contida, quando possibilita que  lei restrinja o direito tutelado. A referida matéria é regulamentada pela Lei 12.037/09


    Letra C errada. 
    Art 5º LXVII. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    Correto em relação ao comentário do colega acima.  Com reconhecimento da supralegalidade do Pacto de São José da Costa Rica. 

    Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


     Letra D correta
    . Art 5º, LXX . Mandado de segurança coletivo pode ser impretado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de sues membros ou associoados.   


    LETRA E Correta.

      EDDJDSJaaa AAAA         a  Art  5º, LIX - É função institucional no Ministério Público promover a ação penal pública (art 129, I , CF)

      ÉE éé
    O art 46 do CPP estebelece o prazo para o oferecimento da denúncia: 5 dias (réu preso) e 15 dias (réu solto. O prazo é contado a partir do recebimento dos autos do inquérito policial pelo parquet. Caso o órgão ministerial não apresente a denúncia no prazo, o ofendido ou quem tenha a qualidade pela representá-lo poderá intentar a ação privada.

  • C) Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    Impossível, essa questão está nula, não to vendo ele falar em nenhum lugar do depositário infiel!

    Pra ela estar errada teria que falar, como não falou, todas estão corretas.

    Não se pode PRESUMIR que era pra ter falado!!!

  • a alternativa C não está incorreta, mas sim incompleta
  • E essa D? "O mandado de segurança coletivo pode ser interpretado" ou impetrado??? Trata-se de um erro bobo, é bem verdade, aparentemente de digitação, mas que não deixa de tornar errada a assertiva.
  • Toda as questões estão corretas, logo o gabarito estaria errado, portanto a questão deveria ser anulada.  Por se tratar de um questão CESPE de 2012 ela exige um aprofundamento. A letra "c" tida por incorreta, na verdade está correta pois persiste a prisão do devedor de pensão alimentícia como a única forma de prisão civil. A questão é capciosa pois a Súmula Vinculante 25/2009 declara a ilicitude da prisão civil do depositário infiel, ocorre que persiste inalterada na redação original da CF/88 a presença da designação "depositário infiel". Formulada como está, a questão está incorreta somente em relação ao texto formal da CF/88, mesmo este não tendo mais aplicabilidade. O RE 466343 decidiiu que os tratados e convenções internacionais de direitos humanos , se não incomporados na forma do art. 5º, §3º têm natureza de nomas supralegais paralisando a eficácia das normas infraconstitucionais, é o caso do Pacto de São José da Costa Rica que veda a prisão do depositário infiel.
  • Segundo meu professor de Direito Constitucional, o STF estabeleceu que NÃO existe mais no Brasil a prisão civil do depositário infiel. Agora só existe a prisão civil do devedor voluntário de alimentos. Portanto é realmente a letra C, já que houve modificação recente no entendimento do STF. Acho que essa questão foi justamente para ver quem estava atento as novas modificações, a velha pegadinha.
  • Senhores,
    O que compromete a alternativa C é a expressão "estrito caso". Vejam:
    C) Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
    A Lei prevê também a prisão civil por dívida do depositário infiel e não apenas no 'estrito caso' do inadimplente inescusável de obrigação alimentícia.

  • Gente!!!!!!!!!!!Somente o João Carlos percebeu que em nenhum momento está se falando em depositário infiel. OLHA A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    C)Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.


  • PESSOAL A QUESTÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL É QUE SEGUE O PENSAMENTO DO TRATADO INTERNACIONAL DA COSTA RICA, QUE ESTÁ DE CERTA FORMA ACIMA DA LEI 8866/94, O STF ENTENDEU QUE NÃO HÁ PRISÃO CIVIL PARA DEPOSITÁRIO INFIEL!!!!
    ABRAÇO
  • Senhoras e senhores, 

    O gabarito da questão é a alternativa "C".

          É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que a prisão civíl é ilícita (salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia)  e que,  caso ocorra, deverá ser de imediato relaxada. Além disto, o STF editou a Súmula Vinculante 25 que proíbe expressamente essa prisão. 
          No entanto, o autor da questão ao informar "Nos termos da Constituição Federal..." deixa claro que será cobrado o texto da lei, e apesar de a prisão do depositário infiel ser, atualmente, considerada inconstitucional, ainda consta na redação do artigo 5°, LXVII, CF.
  • A letra D está errada, pois o partido político pode impetrar MS e não interpretar
    kkkkk
  • Colegas, concordo com JEFFER KLEBER.
    O STF não admite mais prisão do depositário infiel. No entanto, esse tipo de prisão ainda está previsto na CF, só podendo der retirado por uma emenda constitucional, o que ainda não foi feito.
    Por isso, deve ser analisado, em uma prova, o parâmetro que a questão trás. Se a análise deve feita de acordo com a constituição ou se pelo entendimento do STF. Como a questão não faz menção à jurisprudência, não há pq discutir isso.

    Levando em consideração apenas a CF, está claro que a letra “C” encontra-se incorreta.
    Uma vez que propõe que na CF existe apenas a prisão por dívida do responsável por inadimplemento voluntário (...).

    c) Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

     Já sabemos que a questão do depositário infiel ainda está previsto na constituição.
  • Fico triste com este tipo de questão, mais uma vez o candidato que realmente estudou e aprendeu e não somente decorou como a maioria faz, errou a questão... O CESPE teria que ser banido dos concursos é impressionante como esta cretina banca trata os candidatos... A alternativa C está corretíssima, qualquer banca séria e honesta considera esta questão como correta, pelo fato de dizer que "Ante os termos da CF" não impede que a questão seja considerada correta, pois a CF deve ser interpretada em consonância com as súmulas vinculantes, jurisprudência do STF, tratatos internacionais e etc.

    Absurdo esta questão.... Vc que está questionando responda: No Brasil pode ter prisão civil para quem descumprir a obrigação de prestar alimentos?

    No Brasil existe prisão civil para o depositário infiel?

    Responda de acordo com a CF e a Súmula 25, pois  a súmula 25 faz parte do ordenamento jurídico...
  • Apenas para dar resguardo ao comentário correto do Michel Melo, segue a justificativa da Banca:
    Questão 66 Está mantida a alternativa “C” visto que é a única incorreta, por contrariar o art. 5º, LXVII, da CF – deve ser observado que a alternativa refere-se expressamente “ante os termos da Constituição Federal”, sendo que assim deveria ser respondida, portanto, falto a possibilidade do “depositário infiel”, o que torna a questão incorreta. As demais estão corretas: A) está correta nos termos do art. 5º, LI, da CF; B) está correta nos termos do art. 5º, LVIII, da CF; D) está correta nos termos do art. 5º LXX, ‘b’, da CF; E) está correta nos termos do art. 5º, LIX, da CF. Por fim, destaca-se que logo no início da prova, com menos de uma hora, houve a divulgação para todos os candidatos da correção de erro material de digitação substituindo-se a palavra “interpretado” por “impetrado”.
    Outra colega acima também questinou a expressão "interpretado", constante da alternativa D. Notem que foi mero erro material de digitação, cf. justificativa supra.
  • Letra "D" ERRADA. Art 5º, LXX . Mandado de segurança coletivo pode ser IMPETRADO por:





    a) partido político com representação no Congresso Nacional;



    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de sues membros ou associoados
    .

                                                                                


    d) O mandado de segurança coletivo pode ser  INTERPRETADO por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados.
  • Pessoal acontece o seguinte: A Constituição prevê a prisão do depositário infiel , sendo que ela não se aplica devido ao Pacto de São José...
  • complementando os comentários acima, a assertiva C está errada por que pede o conteúdo da CF, e lá ainda consta o depositário Infiel. O STF apenas declarou que não é mais admissívil a prisão deste, mas o texto continua o mesmo, erramos por questão de má interpretação. 
  • Pessoa, a D  nao esta certa. A palavra INTERPRETADO nao tem nada a ver com o que descreve o texto legal. O certo eh IMPETRAR.

  • Existe prisão civil por inadimplemento de pensão sim. Caiu a prisão por dívidas. esta questão esta errada pois pediu a incorreta. E não será submetido a identificação criminal o civilmente identificado, salvo nas hipoteses previstas em lei (identidade velha etc) Portanto, a questão da identifcaçao criminal, como está redigida, esta INCORRETA, devende esta a r3sposta solicitada, pois pedia-se a INCORRETA.
  • retifico meu comentário. A questão fala que caberá identificacao criminal NAS HIPOTESES DA LEI. Ou seja, exatamente a exceção do inciso, escrito de outra forma.
  • "Ante os termos da Constituição Federal " - ESTÁ INCORRETA PORQUE ESTÁ INCOMPLETA!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) CERTO: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) ERRADO: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    d) CERTO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) CERTO: LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 5º, LI, CRFB/88: " nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Alternativa B - Correta. Art. 5º, LVIIIII, CRFB/88: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;".

    Alternativa C - Incorreta! Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;". Obs.: a banca cobrou a literalidade da CRFB/88, que, nesse caso, de nada serve, pois a prisão do depositário infiel, apesar de prevista, não pode ocorrer em razão do Pacto de São José da Costa Rica. Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Alternativa D - Correta. Art. 5º, LXX CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Alternativa E - Correta. Artigo 5º, LIX, CRFB/88: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).