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erro do item e: doença degenerativa
correção: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuiçoes: até 12 meses após cessar a segregaçao, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
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a) Para o segurado obrigatório e para o facultativo a filiação decorre do exercício de atividade laborativa descrita em lei.
b) Para o segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico declaratório.
c) Para o segurado obrigatório a inscrição tem natureza de ato jurídico declaratório oooooo
d) O dependente tem filiação e inscrição próprias perante a Previdência Social, sem necessidade de comprovação.
Para os dependentes não há filiação e inscrição próprias. Eles são "inscritos" quando têm direito a algum benefífcio, caso contrário, o INSS ñao tem conhecimento de nehum dependente. Agora a comprovação é sempre necessária mas, a dependência econômica é que em alguns casos é presumida.
e) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença degenerativa
.§ 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo .
Não entendi as alternativas B e C. Marquei a letra A pensando que estava coerente. Alguém sabe o por quê da letra C está correta?
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Segurado facultativo para a filiação é necessário a inscrição e o recolhimento da contribuição, deste modo a inscrição tem natureza constitutiva e não declaratória, já que a partir dela direitos serão criados.
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Ato declaratório ou enunciativo: reconhece a existência de uma situação jurídica existente.E como o facultativo não mantém nenhum vínvulo jurídico - empregatício, fica fora desse rol.
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DEFINIÇÃO DE SEGURADO OBRIGATORIO:
a) Empregado
b) Empregado doméstico
c) Contribuinte individual
d) Trabalhador avulso
e) Segurado Especial
INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO
Art. 18. RPS Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único , na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265 , de 1999)
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722 , de 2008).
Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
§ 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no
§ 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722 , de 2008).
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A alternativa correta é a letra C. Passo agora a comentar os erros das alternativas.
A alternativa A encontra-se errada quando afirma que também ao segurado facultativo a filiação decorre simplesmente do exercício da atividade laborativa.Ocorre que na realidade a filiação do segurado facultativo acontecerá apenas a partir da contribuição ao RGPS, conforme afirma art.13 da Lei 8.213 que diz: "É segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante conribuição, desde que não incluido nas disposições do art.11." Já o segurado obrigatório, este sim terá sua filiação decorrente apenas do exercício da atividade laborativa.
As alternativas B e C são desdobramentos desta explicação acima exposta. Assim pode se entender que para o segurado facultativo para a filiação é necessário a inscrição e o recolhimento da contribuição, deste modo a inscrição tem natureza constitutiva e não declaratória, já que a partir dela direitos serão criados. Diferentemente ocorre com o segurado obrigatório é considerado filiado a partir do exercício laborativo, independente de contribuição e qualquer outro requisito, desta forma para o segurado obrigatório a inscrição tem natureza jurídica declaratória.
A alternativa D encontra-se errada, pois o dependente para requerer o benefício deverá se inscrever (ele não é filiado) e apresentar alguns documentos, conforme preceitua o art. 22 do Decreto n°3.048 que diz "A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (...)". Ademais ao se falar de dependente não se deve falar em filiação já que o mesmo não é filiado, sendo apenas inscrito no momento do requerimento do benefício.
A alternativa E encontra-se errada pois o período de graça afirmado refere-se a doença de segregação compulsória e não doença degenerativa, conforme foi afirmado. Deste modo afirma o art.15, III, da Lei 8.213 "Art.15. Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições: (...) III- até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória"
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A filiação para o Segurado Obrigatório tem natureza de relação jurídica do segurado com a previdência, pois decorre do exercício de atividade remunerada, sendo a inscrição mero ato jurídico declaratório, bastando para tanto a comprovação do exercício da atividade remunerada, sendo inscrito no banco de dados da previdência social.
Para o Segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico constitutivo, afinal ele torna-se filiado a partir do ato da inscrição;
Abraço
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resposta da banca aos recursos:
Fica mantida a alternativa “C” como única correta: para o segurado obrigatório, a filiação (vínculo com a Previdência) se dá a partir do exercício de atividade laborativa descrita em lei, que é exatamente aquela que determina vinculação compulsória com o sistema. A inscrição representaria a formalização dessa situação jurídica, possibilitando em concreto o exercício de direitos perante o sistema previdenciário. Para o segurado obrigatório, a inscrição declara a existência de vinculo jurídico previamente constituído. Entretanto, para o segurado facultativo, a filiação somente se dá com a inscrição, de modo que para ele essa tem caráter constitutivo da relação jurídica previdenciária e pagamento da 1ª parcela.
As demais estão incorretas:
Assertiva “A” está incorreta: de acordo com o art. 20 RPS, o segurado obrigatório com a condição de relação de emprego ocorre de imediato a filiação, de outra banda, o mesmo não acontece com o segurado facultativo.
Assertiva “B” está incorreta: a lei, RPS, distingue dois momentos: o da filiação e o da inscrição. Para os segurados obrigatórios, esses momentos não são necessariamente coincidentes (geralmente não são) para os facultativos, o vínculo se instaura no mesmo momento da inscrição, sob a condição do pagamento da primeira contribuição. Portanto, o segurado facultativo tem efetivada sua inscrição e filiação com o pagamento da primeira parcela de contribuição.
Assertiva “D” está incorreta: de acordo com o art. 22 do RPS a inscrição do dependente será feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante apresentação dos documentos que comprovem sua condição de beneficiário e, quando for o caso, de dependência econômica com o segurado, a teor do art. 16, RGPS c/c art. 16 e art. 22, parágrafo 3º, RPS (Dec. 3.048/99).
Assertiva “E” está incorreta: de acordo com o art.15, inciso III do PBPS prevê a qualidade de segurado independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
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Segurado Facultativo: Ato constitutivo.( Final = IVO)
Segurado Obrigatório: Ato declaratório (Final = ORIO)
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Segurado Obrigatório - Filiação --- > Inscrição. A inscrição pressupõe a filiação. Excepcionalmente, podem ser simultâneas.
Segurado Facultativo. Inscrição --- > Filiação
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o erro da alternativa ''E" está em: segurado acometido de doença degenerativa e o correto é : compulsória.
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Segurado Facultat IVO: Ato constituti IVO.( Final = IVO)
Segurado Obrigat ORIO: Ato declarat ORIO (Final = ORIO)
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Alguém, por gentileza, pode me explicar o que significa e onde está na lei esse ato jurídico constitutivo e declaratório? Não entendi isso..... Agradeço!!!
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SUZI, CONSTITUTIVO PORQUE CRIA UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA INDIVIDUAL PARA O SEGURADO EM RELAÇÃO À PREVIDÊNCIA (Adm. Pública).... JÁ PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO É ATO DECLARATÓRIO PORQUE VISA PRESERVAR UM DIREITO, OU SEJA: RECONHECER O VINCULO PREEXISTENTE. PARA CHEGAR A ESSE RACIOCÍNIO, É PRECISO CONHECER A CLASSIFICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS (matéria de direito administrativo).
POR ISSO A REGRINHA MUUUITÍSSIMO BEM APLICADA PELOS COLEGAS:
Segurado FacultatIVO: Ato constitutiIVO.
Segurado ObrigatÓRIO: Ato declaratÓRIO.
GABARITO ''C''
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Excelente comentário Pedro Matos...