ID 89647 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Seguro desemprego Assinale a opção correta. Alternativas Em caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social, o trabalhador não terá direito a levantar os valores depositados em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo aguardar o prazo de três anos a partir da cessação da última relação de emprego. A extinção normal do contrato a termo autoriza o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo se se tratar de trabalhador temporário contratado na forma da Lei n. 6.019/1974. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado poderá ter direito à indenização em caso de não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do segurodesemprego. O trabalhador cujo contrato de trabalho foi extinto por culpa recíproca tem direito à percepção do segurodesemprego. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público (art. 37, § 20, da Constituição) não tem direito ao depósito do FGTS na conta vinculada, ainda que preservado o direito ao salário. Responder Comentários A) ERRADA.O trabalhador pode sim movimentar sua conta vinculada do FGTS em caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social, conforme o art. 20 da Lei 8.036:"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: III - aposentadoria concedida pela Previdência Social".B) ERRADA.Os trabalhadores temporários também tem direito ao levantamento dos valores do FGTS, conforme o art. 20, IX da Lei 8.036:"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974".C) CERTA.È o que afirma a súmula 389, II do TST:"SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIASII - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização".D) ERRADA.Não tem direito ao seguro-desemprego conforme determina a Súmula 14 do TST:"SUM-14 CULPA RECÍPROCA Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 daCLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais".E) ERRADA.Mesmo sendo o contrato nulo é devido ao trabalhador o depósito do FGTS e o pagamento do salario, conforme a Súmula 363 do TST:"SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". Caput do Art. 3º da Lei 7.998 estabelece: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: (...). Portanto, incabível a incidência do seguro-desemprego em caso de demissão por culpa recíproca.