Letra D.
O gabarito é (D), que reproduziu o art. 457, § 3º da CLT: CLT, art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância
espontaneamente dada pelo cliente ao empregado , como também aquela que for cobrada pela em presa ao cliente, como
adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
A alternativa (A) está incorreta porque não se admite que o empregador limite a l iberdade dos empregados de dispor do
seu salário. Muito pelo contrário, existem diversas regra que protegem o salário para evitar abusos do empregador.
Na alternativa (B) propôs algo contrário à previsão ce letista, pois o fornecimento do material descrito na questão não terá
natureza salarial, independente de ter sido oferecido em estabelecimento do empregador ou de terceiros: CLT, art. 458, § 2 º
Para os e feitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo
empregador:
(...)
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros , compreendendo os valores re lativos a matrícula,
mensalidade, anuidade, livros e material didático;
O erro da alternativa (C) foi incluir as comissões e percentagens no limite temporal de 1 mês para pagamento:
CLT, art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período
superior a 1 (um) mês, sa lvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações .
As comissões são e xigíveis conforme a liquidação das parce las da venda que as originou, e as gratificações ta mbém
podem ser ajustadas para quitação em período superior (exemplo: gratificação semestral).
CLT, art. 466, § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e
comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
Na alternativa (E) a banca explorou o parágrafo 2º do artigo 466: CLT, art. 466, § 2º - A cessação das relações de trabalho
não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
Deste modo, se o empregado comissionista realizou venda em prestações, caso ele seja demitido antes de vencidas as
parcelas, isto não pode re presentar prejuízo à percepção das mesmas.
Prof. Mário Pinheiro