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ID
896824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7o da Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B
    LEI Nº
    11.770
    /08
    Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no 
    inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
    § 1o  A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
  • Respondi por eliminação.

    Pensei o seguinte: "se o programa empresa-cidadã é facultativo para as PJ, então não faz sentido haver 'negociação entre as partes', já que se a empresa não quisesse conceder os 60 dias a mais para o empregado, simplesmente não adereria ao programa".

    Depois pensei: "sendo programa facultativo para a empresa aderi-lo, este passará a ser uma opção do empregado e uma obrigação da empresa".
    :P

    Abraços!
  • Pensei: quem não vai requerer? Então para que o requerimento? Errei. Rssssss 

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a licença-maternidade e sua prorrogação, possível através da lei 11.770/08.

    a) A alternativa “a” não vai ao encontro do artigo 1?, §1? da lei acima, pois não pode ser concedido a empregadas de pessoas físicas, além do que não se exige a negociação entre as partes, bastando o requerimento por parte da gestante para que usufrua do benefício, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro do artigo 1?, §1? da referida lei, que informa que “a prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata oinciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”, razão pela qual correta a alternativa. 

    c) A alternativa “c” não encontra eco na lei acima citada, pois é necessário que a pessoa jurídica tenha aderido ao programa empresa cidadã, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” não exige o requerimento pela empregada, o que vai de encontro ao artigo 1?, §1? da lei acima citada, pois não se trata de benefício automaticamente concedido sem o requerimento, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” aparentemente vai ao encontro do artigo 1?, §1? da lei acima, mas não se exige a negociação entre as partes, bastando o requerimento por parte da gestante para que usufrua do benefício, razão pela qual incorreta a alternativa.


  • LETRA B

     

    Lembrando que também pode chegar a a 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.

  • só lembrando a recente alteração da lei que prorrogou a licença maternidade:

    Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)       (Produção de efeito)

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)       (Produção de efeito)

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.           (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)       (Produção de efeito)