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ID
896830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de experiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
    (deve ser anotado na CTPS do empregado) CLT - Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
    (não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias) CLT - Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
    (com direito a uma única prorrogação) Súmula 188 - TST -  O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias. | CLT - Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • convenção ou acordo coletivo intermediado pelo sindicato podem prever o aumento desse prazo de 90 dias para 6 meses? isso aconcteceu com um amigo meu e ele me fez esse questionamento....
  • luis gustavo, a convenção ou acordo coletivo não podem estabelecer um prazo de contrato de experiência diferente desse, principalmente em se tratando de um prazo mais dilatado, o que parece prejudicial ao trabalhador. o prazo máximo é de 90 dias, permitida uma prorrogação, desde que, respeitado o periodo máximo de 90 dias, e se, tácita ou expressamente for prorrogado ou exceder esse limite, passa a vigorar por prazo indeterminado. normas autônomas trabalhistas só prevalecem sobre as heterônomas se forem mais benéficas ao trabalhador.
  • Luiz Gustavo 

    O que pode ter acontecido no caso do seu amigo é uma prorrogação do contrato de trabalho temporário que extrapole o prazo máximo de 3 meses. No caso de contrato de trabalho temporário poderá haver uma prorrogação por prazo superior ao máximo legal (3 meses) mediante autorização do ministério do trabalho e emprego. Senão vejamos: 

    Lei 6019/74, 
    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    Boa sorte a todos!!! 
  • Súmula nº 188 do TST - CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o contrato de experiência, que é uma das modalidades de contrato por prazo determinado, na forma do artigo 443, §2? da CLT.

    a) A alternativa “a” inicialmente fala da possibilidade de anotação, quando, na verdade, há a obrigatoriedade, na forma do artigo 456 da CLT. Prosseguindo, quanto ao prazo máximo de 90 dias, reflete o estipulado no artigo 445, parágrafo único da CLT, mas, em sua parte final, contraria o artigo 451 do diploma celetista, de modo que se encontra incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” refere-se à possibilidade de anotação, quando, na verdade, há a obrigatoriedade, na forma do artigo 456 da CLT, além do que trata de prazo incorreto de 3 meses, já que o artigo 445, parágrafo único, da CLT estipula o de 90 dias, que não deve ser confundido com aquele, motivos pelos quais a alternativa se encontra incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se no que se refere ao prazo máximo de 3 meses, já que o artigo 445, parágrafo único, da CLT estipula o de 90 dias, além do que só há o permissivo legal de uma prorrogação (dentro daquele prazo), conforme artigo 451 da CLT, motivos pelos quais incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” reflete o que se encontra nos artigos 445, parágrafo único (“O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”) e 451 (“O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”), ambos da CLT, de modo que é a alternativa correta, merecendo a devida marcação.

    e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao prazo máximo (que é de 90 dias, conforme artigo 445, parágrafo único da CLT) e quanto à vedação da prorrogação (já que há o permissivo de uma única prorrogação, conforme artigo 451 da CLT), motivos pelos quais incorreta a alternativa.Parte inferior do formulário


  • d) O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação. CORRETA. (CUIDADO: A FCC ENTENDE QUE O CONTRATO DEVE SER EXPRESSO (NÃO PERMITE O TÁCITO), NO PRAZO DE 90 DIAS (NÃO CONFUNDIR COM 3 MESES) E COM DIREITO A UMA PRORRAGOÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 451 DA CLT)