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ID
896839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT, se estiverem presentes os demais requisitos previstos na legislação trabalhista, é devido o pagamento do mesmo salário ao empregado equiparando que

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 6 do TST
    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
  • Em relação às letras B e C:

    Está errado por a sumula 6, III e o artigo 461 falam em "mesma função, desempenhando as mesmas tarefas" e "idêntica função", respectivamente.

    Súmula 6, III:

    "A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação."

    Art. 461:

    "Sendo idêntica a função,a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade."

    A FCC tentou induzir o candidato a achar que "semelhantes" e "equivalentes" seriam sinônimos de "mesma função".

  • A alternativa A está INCORRETA porque quando alguém que passa a ocupar em definitivo cargo vago que anteriormente ocupado pelo paradigma, falta aí o requisito da "simultaneidade na prestação do serviço"
  • Complementando:
    Letra A - errada
    Súmula nº 159 do TST - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
  • A súmula 6, inciso X, do TST, embasa a resposta correta (letra D):

     

    O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

  • “Substituição permanente”: ocupação de cargo vago – quando o obreiro ocupa cargo vago, anteriormente provido (ocupado) por obreiro deslocado de função ou que teve contrato encerrado temos a substituição permanente/definitiva. Trata-se de expressão com inegável sentido contraditório, pois se o empregado ocupa umcargo vago, não esta efetivando real substituição de ninguém. Nesses casos há apenas uma alteração contratual e não há que se falar em equiparação salarial (a mera alteracao de funcao nao implica em alteracao salarial, exceto se existir plano de cargos). Isto é, se vago o cargo em definitivo para depois ser ocupado pelo outro, não haverá efetiva/real substituição e o empregado que passa a ocupar o cargo não tem direito a salário isonômico (TST n. 159 II), somente terá alteração salarial em decorrência de eventual plano de carreira (regulamento interno), mas não em razão do instituto do salário isonômico do art. 450. Assim, caso o empregado substitua em caráter provisório colega, que, tempos depois, é afastado de modo definitivo, a ocupação iniciada como provisória torna-se permanente. Em casos como este, o que fora uma substituição provisória, que já assegurava o salário isonômico torna-se uma situação permanente, preservando ao novo ocupante do cargo o direito ao salário contratual mais elevado. Ou seja, a substituição permanente deve ser iniciada como eventual ou provisória para depois se tornar definitiva, se desde o inicio o obreiro ocupa o cargo em definitivo trata-se de alteração contratual.
  • Creio que essa questão tem 2 alternativas certas.

    Além da letra D, a alternativa C também está correta, pois usando a palavra "equivalente" neste contexto ela adquire o significado de "mesma função" "idêntica", etc.

    Ou seja, o sentido passa a ser o mesmo apresentado pela palavra "idêntica" como escrito na súmula.

    Fonte: http://www.dicio.com.br/equivalente/

    Bons estudos
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre equiparação salarial, que é uma das formas legais de manifestação do princípio da igualdade, recebendo tratamento no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao disposto na Súmula 159, II do TST (“Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito  a  salário  igual  ao  do  antecessor.”), motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da “semelhança” das atividades, quando a lei, no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST exige, na verdade, que as atividades sejam “idênticas”, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da “equivalência” das atividades, quando a lei, no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST exige, na verdade, que as atividades sejam “idênticas”, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” reflete manifestação jurisprudencial do item X da Súmula 6 do TST (“O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo  município, ou a  municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”), motivo pelo qual correta, merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 461, §2? da CLT e Súmula 6, I do TST, já que o quadro de carreiras homologado pelo TEM é impeditivo da equiparação, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


  • Exigências para equiparação salarial

    1.  Mesma função;

    2.  Mesmo empregador;

    3.  Mesma localidade;

    4.  Mesma perfeição técnica;

    5.  Diferença na função inferior a dois anos em relação ao trabalhador paradigma.


  • Atenção ao inciso VI, da Sumula do TST que foi alterado:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017

    CLT

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.              

  • DE ACORDO COM A REFORMA, a "D" deixa de ser correta, já que o serviço deve ser prestado NO MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL para que haja equiparação salarial, conforme o caput do art. 461 da CLT.