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ID
896842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São regras aplicáveis à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outras, idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada em razão da PEC das Domésticas, de 2013.
  • Para concursos ainda deste ano é válida a antiga lei.
    A nova lei pode ser cobrada em questões de atualidades.


    Sucesso a todos! Deus abençoe!
  • Doméstica não pode trabalhar a partir dos 16 anos?
  • O artigo ajuda um pouco.
    http://www.universopolitico.com/exibir.php?noticia=15350#.UadoctLVC3Y
  • Só para constar, a aprovação da EC 72/2013 estendeu os seguintes direitos às domésticas:
    Independem de regulamentação por lei ordinária:
    1. duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    2. proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    3. remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
    4. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    5. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    6. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    7. proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    8. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    Dependem de regulamentação por lei ordinária ou complementar:
    1. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    2. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3. fundo de garantia por tempo de serviço;
    4. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    5. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei;
    6. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;
    7. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
       
  • A questão está desatualizada, pois com a nova redação do parágrafo único do art.7º da Constituição, dentre outros direitos, foi estendido ao empregado doméstico a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos.

    Sendo assim, é permitido o trabalho do empregado doméstico a partir dos 16 anos.


    Vejam o comentário do professor Henrique Correa em: DIREITO DO TRABALHO - ANALISTA TRT – 2013 - NOTA DE ATUALIZAÇÃO.
     
    Para a contratação do empregado doméstico é necessário que o empregado tenha, no mínimo, 16 anos.

    Para trabalhos no período noturno, como o do cuidador de idosos ou da babá, que trabalhem à noite, é necessário que o empregado tenha 18 anos.   


    Acrescento ainda a nova redação do § único do art. 7º.

    Art.7º da CRFB - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 


    Portanto, hoje, temos como correta também a alternativa E.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o trabalho doméstico, tratado no artigo 7?, parágrafo único da CRFB e lei 5859/72. Vale ressaltar que a prova ocorreu antes da alteração daquele dispositivo constitucional pela EC 72/2013, razão pela qual se buscará a marcação da alternativa correta de acordo com a redação da época da realização da prova (2011).

    a) A alternativa “a” já se inicia colocando idade não permitida ao trabalho doméstico, já que a própria CRFB, em seu artigo 7?, XXXIII veda tal labor com a idade de 14 anos, restando incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” trata da idade correta de 18 anos, conforme o Decreto Presidencial 6481/08 (que regulamenta a Convenção 182 da OIT), mas o artigo 7?, parágrafo único da CRFB não garante o direito aos depósitos de FGTS e jornada não superior a 8 horas diárias (atenção, repita-se, na forma da redação anterior do referido dispositivo constitucional), motivos pelos quais incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” trata da idade correta de 18 anos, conforme o Decreto Presidencial 6481/08 (que regulamenta a Convenção 182 da OIT), além de colocar os direitos a que os domésticos fazem jus, na forma do artigo 7?, parágrafo único da CRFB, motivo pelo qual resta correta a alternativa, merecendo devida marcação.

    d) A alternativa “d” trata de idade mínima abaixo do permitido (18 anos, conforme o Decreto Presidencial 6481/08) e direitos não garantidos aos domésticos (atenção, repita-se, na forma da redação anterior do referido dispositivo constitucional), motivos pelos quais incorreta.

    e) A alternativa “e” trata de idade mínima abaixo do permitido (18 anos, conforme o Decreto Presidencial 6481/08), razão pela qual incorreta.


  • De acordo com a LC 150, hoje, tanto a alternativa "b" quanto à "c" estariam corretas.. é isso mesmo?