RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o custeio
das entidades sindicais por meio da contribuição sindical arrecadada pelos
trabalhadores, matéria tratada nos artigo 589, II da CLT.
a) A alternativa “a” já se inicia equivocada, ao
trazer um percentual de 5% para a central sindical, quando o mesmo é de 10%,
assim como trata de percentual de 10% da Confederação, quando o correto é o de
5%, finalizando com 70% para os sindicatos, quando o correto é o de 60%,
restando incorreta por esses motivos.
b) A alternativa “b” equivoca-se ao tratar de
percentual de 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, quando, na verdade,
o mesmo deve ser de 10%, sendo os outros 10% para a central sindical, motivo
pelo qual incorreta.
c) A alternativa “c” reflete exatamente o artigo
589, II da CLT, sendo uma transcrição do mesmo, restando correta e merecendo a
marcação no gabarito.
d) A alternativa “d” equivoca-se com o percentual
de 20% das federações, quando o correto é de 15%, assim como o de 15% para a
Conta Especial Emprego e Salário, quando o mesmo deve ser de 10%, sendo os
outros 10% para a central sindical, motivo pelo qual incorreta.
e) A alternativa “e” equivoca-se
nos percentuais da central sindical e da confederação, que devem ser,
respectivamente, de 10% e 15%, motivo pelo qual incorreta.