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ID
896848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao custeio das entidades sindicais, por meio da arrecadação da contribuição sindical, o sistema dispõe os seguintes valores para os trabalhadores:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 589 da CLT:
    Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
    I - para os empregadores:
    a) 5% para a confederação correspondente;
    b) 15% para a federação;
    c) 60% para o sindicato respectivo; e
    d) 20% para a "Conta Especial Emprego e Salário";
    II - para os trabalhadores:
    a) 5% para a confederação correspondente;
    b) 10% para a central sindical;
    c) 15% para a federação;
    d) 60% para o sindicato respectivo; e
    e) 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".
  • gabarito c) 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a Central Sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.

     

  •       ESQUEMATIZANDO OS PERCENTUAIS DAS CONTRIBUIÇÕES.

                                         
    EMPREGADORES (PATRÃO)

    CONFEDERAÇÃO 5% FEDERAÇÃO 15% SINDICATO 60% CONTA ESPECIAL DE EMPREGO E SALÁRIO 20%  
                                                   
    EMPREGADOS


    CONFEDERAÇÃO 5% FEDERAÇÃO 15% CENTRAL SINDICAL 10% SINDICATO 60% CONTA ESPECIAL DE EMPREGO E SALÁRIO 10%  
    OBS.: no caso dos empregados, é como se tivesse retirado 10% da conta especial de emprego e salário e colocado para a central sindical.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o custeio das entidades sindicais por meio da contribuição sindical arrecadada pelos trabalhadores, matéria tratada nos artigo 589, II da CLT.

    a) A alternativa “a” já se inicia equivocada, ao trazer um percentual de 5% para a central sindical, quando o mesmo é de 10%, assim como trata de percentual de 10% da Confederação, quando o correto é o de 5%, finalizando com 70% para os sindicatos, quando o correto é o de 60%, restando incorreta por esses motivos.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao tratar de percentual de 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, quando, na verdade, o mesmo deve ser de 10%, sendo os outros 10% para a central sindical, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” reflete exatamente o artigo 589, II da CLT, sendo uma transcrição do mesmo, restando correta e merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” equivoca-se com o percentual de 20% das federações, quando o correto é de 15%, assim como o de 15% para a Conta Especial Emprego e Salário, quando o mesmo deve ser de 10%, sendo os outros 10% para a central sindical, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se nos percentuais da central sindical e da confederação, que devem ser, respectivamente, de 10% e 15%, motivo pelo qual incorreta.


  • A fundamentação da resposta está no art. 589 da CLT. Lembrando: 
    Sindicato dos empregadores:

     - 20% para a conta especial emprego e salário
    Enquanto que o sindicato dos empregados divide este percentual em:
    - 10% para conta especial emprego e salário
    - 10 % para Centrais sindicais
    O restante é igual para ambos conforme a resposta certa e comentário da colega Elaine.