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ID
896860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados que forem admitidos após o mês destinado ao desconto da contribuição sindical

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA
    Art. 601, CLT - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.
    Art. 602, CLT - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
    Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a contribuição sindical, conhecida como “imposto sindical”, pelo seu caráter obrigatório por parte dos empregados e empregadores, encontrando previsão no artigo 8?, IV, parte final da CRFB e artigos 578 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” cria hipótese de proporcionalidade no pagamento da contribuição sindical obrigatória do empregado, o que não existe no sistema legal brasileiro, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” versa sobre a desnecessidade de pagamento da contribuição sindical obrigatória, indo de encontro com a CRFB e artigo 602 da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” reflete o disposto no artigo 602, caput e parágrafo único (“Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.”), motivo pelo qual correta, merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” cria multa inexistente no ordenamento brasileiro, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata de hipótese diversa e abordada no artigo 600 da CLT, que é sobre o recolhimento da contribuição com atraso, o que se diversifica do caso em tela, motivo pelo qual incorreta.


  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "c" também está errada

     

    Com efeito, ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que entrará em vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017 ), a redação do art. 602 da CLT foi alterada, in verbis:

     

    Art. 602.  Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho."

  • não é mais obrigatória.