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ID
896863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, as condições de trabalho adquiridas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos

Alternativas
Comentários
  • CONFORME NOVEL SUMULA 277 DO TST, AS CLAUSULAS NORMATIVAS DOS ACORDOS COLETIVOS OU CONVENCOES COLETIVAS INTEGRAM OS CONRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO E SOMENTE PODERAO SER MODIFICADOS OU SUPRIMIDAS MEDIANTE NEGOCIACAO COLETIVA DE TRABALHO.

  • Questão desatualizada!
  • Com a nova redação da Súmula 277, o TST passou a adotar a Teoria da aderência limitada pela revogação.

    Significa que as condições constantes em acordo ou convenção coletiva integram os contratos de trabalho até que sejam alteradas por outra negociação coletiva, e não somente até o término da negociação em vigor, como aponta a questão.

    Redação da Súmula:
    AS CLAUSULAS NORMATIVAS DOS ACORDOS COLETIVOS OU CONVENCOES COLETIVAS INTEGRAM OS CONRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO E SOMENTE PODERAO SER MODIFICADOS OU SUPRIMIDAS MEDIANTE NEGOCIACAO COLETIVA DE TRABALHO

    Todavia, ainda com esse novo entendimento a questão permanece certa, pois, conforme verificado, de fato as condições estabelecidas não integram definitivamente os contratos de trabalho. O que alterou-se foi a forma de revogação das mesmas, e não sua integração permante.

    Bons estudos !

     

  • Ressalta-se que neste ponto três teorias são debatidas pelos Juristas:
    ·         Teoria da aderência irrestrita: posição fundamentada no artigo 468 da CLT e no direito adquirido que sustenta a impossibilidade de supressão dos direitos assegurados nos instrumentos normativos; 
    ·         Teoria da aderência limitada pelo prazo: posição  que era fundamentada até então na súmula 277/TST e artigo 614,§3º/CLT e que considera que os direitos negociados vigoram pelo prazo assinalado nos diplomas;ALICE MONTEIRO DE BARROS e
    ·         Teoria da aderência limitada por revogação: posição fundamentada no artigo 1º, §1º da lei 8542/92 (revogado pela lei 10.192/2001) e que defende a vigência da aderência contratual dos preceitos convencionais até a data do novo diploma fixando novas condições. MAURÍCIO GODINHO DELGADO
    A 1ª teoria hoje não encontra muitos adeptos principalmente face ao disposto no artigo 614, §3º/CLT e na súmula 277/TST.
  • o QC já foi mais eficiente, contei 18 sugestões de alteração na questão para passar a ser considerada desatualizada, e nenhuma foi processada.
  • Parece que não deveria ser considerada desatualizada... A nova redação da súmula diz que "integram", mas não que "integram definitivamente". Se a convenção pode ser revogada, então o gabarito A continuaria correto ("não integram definitivamente"). Alguém poderia confirmar essa interpretação?
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre adesão das cláusulas coletivas aos contratos individuais de trabalho. Destaco que o gabarito da questão está desatualizado, pois à época da realização do certame vigorava redação anterior da Súmula 277 do TST, que aplicava a teoria da aderência limitada pelo prazo. Hoje, com a nova redação da referida Súmula, tem-se a teoria da aderência limitada pela revogação.

    a) A alternativa “a” se amoldava à redação da Súmula 277 do TST à época da prova (“As condições  de  trabalho  alcançadas  por  força  de  sentença  normativa,  convenção  ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.”), motivo pelo qual correta, merecendo marcação.

    b) A alternativa “b” trata de uma das teorias abordadas quanto à aderência das cláusulas coletivas nos contratos individuais, que é a da adesão irrestritra, a qual, no entanto, não é utilizada no direito brasileiro, motivo pelo qual errada a alternativa.

    c) A alternativa “c” cria prazo inexistente de 1 ano após finda a vigência da negociação coletiva, contrariando a redação da Súmula 277 do TST, motivo pelo qual errada.

    d) A alternativa “d” cria prazo inexistente de 2 anos após finda a vigência da negociação coletiva, contrariando a redação da Súmula 277 do TST, motivo pelo qual errada.

    e) A alternativa “e” cria prazo inexistente de 5 anos após finda a vigência da negociação coletiva, contrariando a redação da Súmula 277 do TST, motivo pelo qual errada.


  • Penso que o correto seria dizer que integram definitivamente sim, salvo se modificadas ou suprimidas por novas negociações coletivas, pois, em não havendo novas negociações coletivas, os termos da antiga, mesmo após o prazo de validade, irão prevalecer no contrato de trabalho.

     

    Não é isso?