RESPOSTA:
A questão em tela versa sobre direito coletivo do trabalho segundo manifestação
jurisprudencial do TST consagrada em suas Orientações Jurisprudenciais da Seção
de Dissídio Coletivo.
a) A
alternativa “a” é a reprodução literal da OJ 8 da SDC do TST, motivo pelo qual
correta, não merecendo marcação no gabarito.
b) A
alternativa “b” é a reprodução literal da OJ 19 da SDC do TST, motivo pelo qual
correta, não merecendo marcação no gabarito.
c) A
alternativa “c” vai de encontro com a redação da OJ 3 da SDC do TST (“São
incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de
provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.”), motivo pelo qual incorreta,
merecendo a marcação no gabarito da questão.
d) A
alternativa “d” é a reprodução literal da OJ 2 da SDC do TST, motivo pelo qual
correta, não merecendo marcação no gabarito.
e) A
alternativa “e” é a reprodução literal da OJ 9 da SDC do TST, motivo pelo qual
correta, não merecendo marcação no gabarito.