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ID
896872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito de serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc.

  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo - vigésima quinta edição - páginas 107 e 108):

    4.2.1. Elemento subjetivo:
    O serviço público é sempre incumbência do Estado, conforme expresso no artigo 175 da CF e sempre depende do Poder Público:
    1. a sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, parece não ser conveniente ficar dependendo da iniciativa privada;
    2. a sua gestão tb incumbe ao Estado, que pode fazê-lo diretamente (por meio dos próprios órgãos que compõem a Administração Pública centralizada da União, Estados e Municípios) ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas criadas pelo Estado com essa finalidade

    4.2.2. Elemento formal:
    O regime jurídico a que se submete o serviço público também é definido por lei.

    4.2.3. Elemento material:
    O serviço público corresponde a uma atividade de interesse público.

  • No caso o serviço público pode ser prestado através de  autorização, concessão e permissão.
  • ALTERNATIVA A

    Na letra B,a banca só fez inverter os critérios. Ser ou não prestado pelo Estado é elemento subjetivo ou orgânico.
     
    Na letra C as atividades desempenhadas é elemento material (conteúdo).
     
    Na letra D, alcança as atividades de interesse público e não apenas as atividades essenciais.
     
    Na letra E, constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados (elemento material). Porém é de titularidade do Estado e não do particular como afirma o quesito.


    (
    Cyonil Borges)
  • Gabarito: letra A
  • Errei a questão e resolvi pesquisar o erro da alternativa C:
    Alcança todas as atividades desempenhadas pelo Estado (elemento subjetivo), errado - A Di Pietro firma um conceito restrito de serviço público (que não abrange todas as atividades do estado) distinguindo o serviço público das outras atividades de natureza pública: Polícia, fomento e intervenção.

    O conceito é o seguinte: "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados (elemento subjetivo), com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas (elemento material), sob regime jurídico total ou parcialmente público (elemento formal)."


    Bons estudos! 
  • Item por item:

    a) São atividades erigidas a essa categoria por lei (elemento formal), em face da sua natureza de interesse público (elemento material), de titularidade do Estado (elemento subjetivo), prestadas diretamente por este ou por meio de concessão ou permissão.
    CORRETO. O elemento formal caracterizador do serviço público é a lei. Segundo Matheus Carvalho (professor do CERS), o elemento formal também pode ser caracterizado pela prestação sob o regime de direito público (que não deixa de ser decorrente da lei), mesmo quando a atividade é prestada por particular. O elemento material é o interesse público, no sentido de que o serviço precisa traduzir-se numa comodidade ou utilidade prestada continuamente (por isso obra não é serviço público, porque não é contínua), e é por isso que poder de polícia não é serviço público, porque ele restringe direitos, e não proporciona comodidades/utilidades. Por fim, o elemento subjetivo realmente é a titularidade do Estado, ou seja, a atividade deve ser prestada pelo Estado, direta ou indiretamente. Por fim, lembra-se que atividade política (atividade legislativa, jurisdicional e atividade de governo) NÃO é serviço público;

    b) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), que está obrigado a prestá-la diretamente (elemento formal) e que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas (elemento material);
    ERRADO, porque o elemento formal é a lei/prestação sob o regime de direito público, e o Estado não é obrigado a prestar diretamente, pode prestar indiretamente, através de concessão/permissão de serviço público, por exemplo;

     c) Alcança todas as atividades desempenhadas pelo Estado (elemento subjetivo), caracterizadas como de interesse coletivo (elemento material), podendo sujeitar-se ao regime publicístico ou privado, conforme a sua natureza (elemento formal).
    ERRADO, porque nem todas as atividades desempenhadas pelo Estado são serviço público (atividade política, por exemplo, não é), e o serviço público não pode se sujeitar ao regime privado;

     d) Alcança apenas as atividades de natureza essencial (elemento material) prestadas diretamente pelo Estado (elemento subjetivo), sob regime jurídico próprio, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade (elemento formal).
    ERRADO, porque não alcança apenas as atividades de natureza essencial, não sendo se restringindo a isso seu elemento material. Além disso, o serviço público não se caracteriza por ser dotado de coercibilidade;

     e) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados (elemento material) ou de titularidade do particular, que pode prestá-la sob o regime privado de concessão (elemento formal).
    ERRADO, porque o serviço público não pode ser de titularidade do particular, lembrando que na concessão e na permissão a titularidade do serviço permanece com o Estado.

  • O Estado não transfere a titularidade do serviço público, mas tão somente a execução deste.
  • Em síntese, podemos identificar três distintas acepções de serviço público, a saber:

    a)    Material: Considera que determinadas atividades, por sua natureza, devem ser consideradas serviço público; seria serviço público toda atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas. É adotada pela escola essencialista.

    b)    Subjetiva: Considera público qualquer serviço prestado diretamente pelo Estado. Essa concepção entrou em declínio a partir do surgimento das formas de prestação indireta de serviços públicos mediante delegação a pessoas privadas.

    c)    Formal: Considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de Direito Público. Corresponde à corrente formalista, adotada pelo Brasil.

    fonte: marcelo alexandrino e vicente paulo
  • Cadê a autorização na letra A?