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ID
896875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ...
    Tanto atos vinculados quanto atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato discricionário por questão de mérito
    administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade. Isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca pode ser anulado
    por ser considerado inoportuno ou inconveniente.
    ...

    Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS
    PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO
    www.pontodosconcursos.com.br
  • A. A anulação pode se dar judicialmente.
    B. Princípio da Autotutela. Aplicação simétrica. A própria autoridade pode revogar ato praticado. Mérito administrativo.
    C. Todos os atos administrativos são passíveis de anulação.
    D. Anulação está atrelada à ilegalidade.
    E. Correta.
  • Desfazimento?!!! o termo adequado não seria extinção?
    que falta de cuidado na elaboração de uma questão.
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    Ao contrário da revogação, a anulação do ato administrativo pode ser feita tanto pela administração como pelo Poder Judiciário. O efeito da anulação opera ex tunc e, via de regra, não gera dever de indenizar o particular prejudicado.
  • Resposta Letra E

    Lei de Procedimento Administrativo - Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.


    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A anulação alcança tanto atos discricionários quanto vinculados.

    Os atos discricionários são passíveis de revogação (oportunidade e conveniência) ou anulação (ilegalidade).
    Sendo que a revogação somente pode ser declarada pela própria Administração. Isso quer dizer que o Judiciário JAMAIS
    poderá revogar um ato da Administração Pública, pois não pode apreciar o mérito do ato discricionário. Poderá, no  entanto, revogar seus próprios atos administrativos, quando no exercício de função administrativa (atípica).
    Quanto à anulação, ela poderá ser decretada tanto pela própria Administração (de ofício) quanto pelo Judiciário (mediante
    provocação do interessado).

    Já os atos vinculados somente são passíveis de anulação (pela própria Administração ou pelo Judiciário).

    Os efeitos da anulação sao ex-tunc: Significa que a ilegalidade alcança desde o nascimento do ato até o momento em que foi ele declarado ilegal,
    não gerando direito adquirido, exceto quanto aos terceiros de boa fé que foram atingidos pelos efeitos do ato anulado. Quanto a estes, os efeitos
    permanecem.

    Os efeitos da revogação são ex-nunc: Significa que o ato produziu seus efeitos ATÉ o momento em que ele foi revogado. A partir do momento
    em que se deu a revogação, não subsistem mais os efeitos do ato.

    É isso, guerreiros!!!!
  • errei, marquei a B

    Vejamos:

    Quanto à competência para revogar, “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa”.

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31775/como-extinguir-um-ato-administrativo



    Já no que tange à possibilidade de um ato praticado por um subordinado ser revogado por seu superior hierárquico, tem-se que é perfeitamente aceitável. No entanto, adverte Odete Medauar (2002, p. 195) que "se a norma conferir à autoridade subordinada competência exclusiva para editar o ato, descaberá à autoridade superior revogá-lo".

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544&revista_caderno=4