Item por item:
a) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu.
ERRADO. A omissão do Estado não enseja responsabilidade objetiva, a não ser em casos especiais previstos pela "teoria do risco criado"/custódia (casos em que o Estado cria situação de risco: custódia de presos, alunos em escola pública, carros no pátio do Detran... isso porque tais coisas/pessoas estão sob a custódia do Estado). A "omissão culposa" do Estado, segundo Prof. Matheus Carvalho, não se relaciona com a ideia tradicional de dolo/culpa, e sim com a comprovação da ausência de prestação correta de serviço público;
b) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as permissionárias e concessionárias de serviço público.
CORRETO. Tais entidades, embora particulares, possuem responsabilidade civil objetiva;
c) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes administrativos vinculados a entidades da Administração indireta exploradoras de atividade econômica.
ERRADO. Sobre a omissão, já foi falado. Sobre entidades da administração indireta exploradoras de atividade econômica, a elas NÃO se aplica a responsabilidade objetiva;
d) entidade prestadora de serviço público, excluídas as permissionárias e concessionárias de direito privado.
ERRADO. Incluem-se permissionárias e concessionárias de direito privado;
e) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.
ERRADO. A assertiva inventou essa afirmação. Especificamente sobre atos legislativos, a regra é a irresponsabilidade do Estado por atos legislativos, com 2 exceções admitidas pela doutrina/jurisprudência: edição de leis inconstitucionais e edição de leis de efeitos concretos. Especificamente sobre atos jurisdicionais, a regra também é a irresponsabilidade, exceção feita ao art. 5º, LXXV/CF (área penal): "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença" """".
ERRADO.