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ID
896890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem condições para caracterização da responsabilidade extracontratual objetiva do Estado, a ocorrência de dano a terceiro causado por

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B" - Pois a Cf/1988 determina que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Ou seja, responde OBJETIVAMENTE quem presta "serviço público", independentemente de ser o Estado DIRETAMENTE ou INDIRETAMENTE ou os Concessionários e Permissionários.
  • As assertivas que falam em conduta omissiva ou omissão do agente público tornam errada os enunciados, posto que o início da questão fala em "condições para a responsabilidade extracontratual OBJETIVA do Estado e, segundo leciona a melhor doutrina, em se tratando de atos omissivos praticados pelos agentes públicos nesse qualidade e as PJ de direito privado prestadores de serviçõs públicos a responsabilidade é subjetiva, não prescindindo a aferição da culpa.

    Abç.
  • Só não entendi por que a letra D esta errada
  •  d) entidade prestadora de serviço público, excluídas as permissionárias e concessionárias de direito privado.

    Entidades prestadoras de serviço público possuem responsabilidade extracontratual objetiva, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, exemplo,  Sociedades de Economia mista prestadora de serviço público. As permissionárias, concessionárias e autorizatárias de serviço público integram a administração  e possuem responsabilidade extracontratual objetiva.

  • Alguem pode me ajudar?? Qual a assertiva correta?? Eu considerei a B correta.. qual o erro desse item?
  • Correta: B
    A "C" está errada pq a responsabilidade das entidades da Adm indireta exploradoras de atividade econômica é SUBJETIVA.
  • Qual é o erro da letra "E"?
  • Só eu percebi que a questão está mal formulada???

    A responsabilidade do Estado é autônoma com relação a das prestadoras de serviços públicos, tanto é que não há solidariedade quando apenas um desses entes participam do fato lesivo.

    Contudo, por exclusão, era possível acertar a questão.
  • O problema da letra "C" não é porque a atividade é subjetiva não... Existem casos que o agente público quando explorador de atividade econômica tb terá responsbilidade objetiva como no caso de relações de consumo no Banco do Brasil com cliente. O erro da questão é que, em regra, não há responsabilização subsidiária das entidades privadas exploradoras de atividade econômica, pois ela não é do setor público e nem atua como se o fosse. Minha base foi a explicação do Prof. Matheus Carvalho.
  • Item por item:

    a) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu.
    ERRADO. A omissão do Estado não enseja responsabilidade objetiva, a não ser em casos especiais previstos pela "teoria do risco criado"/custódia (casos em que o Estado cria situação de risco: custódia de presos, alunos em escola pública, carros no pátio do Detran... isso porque tais coisas/pessoas estão sob a custódia do Estado). A "omissão culposa" do Estado, segundo Prof. Matheus Carvalho, não se relaciona com a ideia tradicional de dolo/culpa, e sim com a comprovação da ausência de prestação correta de serviço público;

    b) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as permissionárias e concessionárias de serviço público.
    CORRETO. Tais entidades, embora particulares, possuem responsabilidade civil objetiva;

    c) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes administrativos vinculados a entidades da Administração indireta exploradoras de atividade econômica.
    ERRADO. Sobre a omissão, já foi falado. Sobre entidades da administração indireta exploradoras de atividade econômica, a elas NÃO se aplica a responsabilidade objetiva;

    d) entidade prestadora de serviço público, excluídas as permissionárias e concessionárias de direito privado.
    ERRADO. Incluem-se permissionárias e concessionárias de direito privado;

    e) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.
    ERRADO. A assertiva inventou essa afirmação. Especificamente sobre atos legislativos, a regra é a irresponsabilidade do Estado por atos legislativos, com 2 exceções admitidas pela doutrina/jurisprudência: edição de leis inconstitucionais e edição de leis de efeitos concretos. Especificamente sobre atos jurisdicionais, a regra também é a irresponsabilidade, exceção feita ao art. 5º, LXXV/CF (área penal): "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença" """".
    ERRADO. 



  • respondem os donos ou representante legal das permissionária e concessionária prestadores de serviços público.
    • a) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu
    • Todos agentes administrativos estão vinculados à responsabilidade do estado, até aqueles da administração indireta ou de entes privados que estejam prestando serviço público. Basta que para isso, eles estejam realizando uma prestação de serviço público.
    •  b) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as permissionárias e concessionárias de serviço público. 
    • Correto, quando a questão diz "nessa qualidade" indica que o agente está atuando prestando um serviço público e as permissionárias e concessionárias que prestam serviços públicos por permissão e concessão, também estão obrigadas a responder civilmente por seus danos, vale lembrar que o poder público tem o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.
    •  c) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes administrativos vinculados a entidades da Administração indireta exploradoras de atividade econômica. 
    • A atividade econômica rege-se por leis de direito privado e não de direito público, por isso elas não respondem civilmente - no âmbito público - por seus danos.
    •  d) entidade prestadora de serviço público, excluídas as permissionárias e concessionárias de direito privado. 
    • Como já falado, as permissionárias e concessionárias de direito privado, respondem por seus danos, desde que causados por prestação de serviço público.
    •  e) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.
    • Não é necessário nem comentar essa última.
  • Concordo com o comentário do colega alisson. A alternativa apontada como correta tem enunciado confuso. Eu entendi que a alternativa teria afirmado que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos das concessionárias de serviço público, o que não está correto. Entendo que só a primeira parte da alternativa está correta. Para mim é uma questão sem resposta e que deveria ter sido anulada.

  • A informação prestada pelo colega Dilmar abaixo não procede. O Estado responde objetivamente pelos atos das concessionárias e permissionárias. Decorre do próprio comando do art. 37, § 6°, CF.