a) punir internamente as infrações funcionais de seus
servidores (decorre do poder hierárquico); e
b) punir infrações administrativas cometidas por
particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por
exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha
celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que
assumiu).
Esse poder decorre de um vínculo específico entre uma pessoa
e a administração."
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2015.)