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ID
896923
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    a) ERRADA. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    b) ERRADA. Art. 37 da CF/88 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    c) ERRADA. Art. 37 CF/88 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    d) ERRADA. Art. 37 da CF/88 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    e) CORRETA. Art. 37 da CF/88, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Comentários pertinentes:

    01) Em relação às fundações públicas, não importa se são fundações públicas de direito público ou fundações públicas de direito privado, ambas requerem edição de lei complementar que defina as áreas de sua atuação;

    02) Em relação à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público  (que requer leig, esses contratados não se sujeitam nem ao regime estatutário e nem à CLT. Eles possuem vínculo de natureza jurídico-administrativa com a administração, e o STF já pacificou que as lides entre o Poder Público contratante e os agentes públicos temporários são de competência da JUSTIÇA COMUM (federal ou estadual, conforme o caso);

    03) Ainda em relação à contratação por tempo determinado, o STF tem afirmado que o inciso IX do art. 37 deve ser interpretado restritivamente, ou seja, é necessária a observância cumulativa dos quatro requisitos constitucionais:
    - os casos excepcionais devem estar previstos em lei;
    - o prazo de contratação deve ser predeterminado;
    - a necessidade deve ser temporária;
    - o interesse público deve ser excepcional.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;