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LETRA D
A) ERRADA. Art. 93 da CF/88. XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
B) ERRADA. Art. 93 da CF/88, II a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
C) ERRADA.Art. 93 da CF/88, II d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
D) CORRETA. Art. 93 da CF/88 II e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
E) ERRADA. Art. 93 da CF/88 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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O erro da letra "a", a meu ver, não é a simples troca do termos "juízes" por "magistrados". Isso não deixaria a questão errada, mas sim o fato de a CF falar em "trubunais de segundo grau" e questão falar de "tribunais", apenas, pq aí poderiam estar incluídos os tribunais superiores, deixando a assertiva errada.
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Concordo colega Jimena,
Essa sua observação também nos demonstra que a FCC, neste caso, continuou copia e cola, tendo em vista que tanto a 1ª parte da alternativa 'a' não está na literalidade da CF/88, como a 2ª parte também não está. Isso é característico da banca. Fiquemos atentos!
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Colocar a alternativa "a" como errada é totalmente incorreto pela Banca!
Em primeiro lugar, Tribunal é órgão jurisdicional de segunda instância, até porque, não existe "Tribunal de Primeira Instância". Logo, Tribunal é Tribunal - e ponto. Eliminar uma palavra da questão, quando irrelevante, não a torna incorreta apenas porque não é o texto literal da Constituição.
Em segundo lugar, "magistrados" e "juízes" é a mesma coisa! São palavras sinônimas... Há plantão desde o Juizado Especial até todos os Tribunais Superiores e no STF.
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concordo com as críticas do colega Klaus. O problema é que em se tratando da FCC a solução é procurar a alternativa que esteja igual ao texto da Lei ou o que se aproxime mais disso quando nenhuma alternativa estiver exatamente igual.
Acho um metódo terrível de aferição das habilidades dos candidatos, mas nosso interesse é passar e ficar quebrando a cabeça com isso não ajuda em nada.
é aquela estória, "manda quem pode, obedece quem tem juízo"
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É verdade, a FCC só considera certa a questão que esteja literalmente igual ao texto legal, ou seja, se a questão adicionar ou subtrair uma palavra, ainda que não mude o sentido da lei, a banca considera errado!
Um absurdo!
Mas é isso aí, vamos reclamar menos e estudar mais!
Força rapaziada!!
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Pessoal, atenção para não caírem em pegadinhas!!!
A letra "a" está, sim, errada. Vejam trecho do livro do Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:
"(...) A atividade jusrisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Observe-se que essa vedação não alcança o STF, tampouco os demais tribunais superiores"
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O artigo 93, inciso II, alínea e, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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Reforçando o que disse a colega Danielle, acho que foi uma pegadinha mesmo da FCC. Pela assertiva "a", todos os tribunais estariam proibidos de conceder férias coletivas, o que não é verdade. Quando a CF/88 menciona "tribunais de 2º grau" ela se refere apenas a: TRT, TRF, TJ, TRE. Assim, faz diferença sim a omissão do termo "de 2º grau" nesse caso específico.
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é aquela coisa né, vedaram as férias coletivas só no papel, pq recesso em dez e jan com juizes de plantão dá na mesma!!
e sim, o erro se refere aos tribunais superiores, mas que também, como podemos notar, tbm dispoem de um ministro em plantão nas férias.
parece que no fim, os tribunais inferiores se deram bem, pg ganham recesso e mais os 60 dias de férias "nao coletivas"
"A Emenda Constitucional n° 45/2004, que trata da reforma do Poder Judiciário, manteve as férias coletivas nos meses de janeiro e julho para os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos quatro Tribunais Superiores. No entanto, no artigo 93, incíso XII, veda férias coletivas para os Tribunais de 2° grau ( Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho ) onde as atividades deverão ser ininterruptas.A reforma do Judiciário manteve o benefício das férias coletivas de janeiro e julho apenas para 83 ministros: 11 do Supremo Tribunal Federal (STF): 33 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);17 do Tribunal Superior do Trabalho (TST); 15 do Superior Tribunal Militar (STM) e 7 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a reforma, esse grupo passará para 93 ministros, uma vez que a emenda ampliou de 17 para 27 os membros do TST. Nos meses de férias coletivas os cinco Tribunais terão um ministro de plantão para atender os casos mais urgentes impetrados pelos advogados.O texto aprovado no Congresso estabelece,ainda, que os juízes de primeira instância e os Tribunais de 2° grau funcionarão ininterruptamente, vedadas as férias coletivas. Nos dias em que não houver expediente forense normal, haverá necessariamente plantão."
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Alguém me disse uma vez que "tecnicamente" o magistrado é o juiz titular.
Enquanto substituto ele é só substituto, tanto que não possui as garantias que um magistrado possui no desempenho da função.
Acertei essa questão por isso, mas é aquela história, ponderar as assertivas e ir na mais certa.
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a) são permitidas férias coletivas nos Trib. Superiores
b) 3x consecutivas e 5x alternadas
c) voto de 2/3
d) correta
e) maioria absoluta
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Marcelo Moreira, pense num chute bem dado!!!! Rsss
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2/3 no Judiciário, apenaxxx em:
*Aprovação de Antiguidade
*Recurso EXTRAordinário
*Súmula Vinculante
Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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A] sendo vedada férias coletivas nos tribunais de 2º grau.
De outro modo, são permitidas férias coletivas nos Tribunais Superiores.
B] 03 vezes consecutivas ou 05 vezes alternadas
C] voto fundamentado de 2/3
D] Gabarito
E] decisão por maioria absoluta
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Sobre a E : Atentar-se para atualização, sendo apenas REMOÇÃO e DISPONIBILIDADE!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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Agora existem 2 erros na assertiva E:
CRFB, art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)