a) a pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obrigue a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta - CORRETA (Art. 157, CC).
b) nos contratos bilaterais apenas ocorra grande desproporção entre os valores das prestações opostas, ainda que nela as partes tenham consentido livremente, porque a lei veda o enriquecimento sem causa - ERRADA (já explicado pela colega Andréia Teixeira)
c) nos contratos de execução continuada ou diferida uma das prestações venha a se mostrar manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, em razão de fato imprevisível - ERRADA (já explicado pela colega Andréia Teixeira)
d) a pessoa, premida da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assuma obrigação excessivamente onerosa - Características do Estado de Perigo (Art. 156, CC).
e) a manifestação de vontade tenha sido obtida em razão de temor de dano iminente e considerável a seu patrimônio, à sua pessoa ou a pessoa de sua família - Características da Coação (Art. 151, CC).
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Em harmonia com o conceito trazido pelo legislador, no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".
Trata-se de um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC) e o exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio.
Correto;
B) Além da a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, elemento objetivo, o legislador exige, ainda, a presença da premente necessidade ou inexperiência, que é o elemento de ordem subjetiva. Não exige, pois, o dolo de aproveitamento, que é aquele que traz um benefício patrimonial ao agente (Enunciado 150 do CJF).
Incorreto;
C) A lesão não se confunde com a teoria da imprevisão. Enquanto naquela o vício surge concomitantemente com o negócio jurídico, esta pressupõe negócio válido (contrato comutativo de execução continuada ou diferida), que tem seu equilíbrio rompido pela superveniência de circunstância imprevista e imprevisível (art. 478 e seguintes do CC).
O § 1º do art. 157 confirma: “Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 511).
Incorreto;
D) Estamos diante do estado de perigo, vício de consentimento que também gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II) e tem previsão no art. 156 do CC. Aqui também há a presença de dois elementos: o elemento objetivo é a obrigação excessivamente onerosa e o subjetivo é o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante ou seja, o dolo de aproveitamento está presente.
Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero.
Incorreto;
E) Trata-se da coação, outro vício de consentimento capaz de gerar a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC), disciplinada no art. 151 e seguintes do CC e conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a presença da coação às doações feitas às igrejas, por conta do temor que se incute nos aos fieis (se você não doar seu FGTS, irá para o inferno). Incorreto.
Resposta: A