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ID
896965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O devedor incorre em mora,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA "A"

    a) art. 397, parágrafo único, CC
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
    É a mora "ex persona".

    c) Errado
    art. 398 CC -
    Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

    e) Errado
    art. 396 CC -
    Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
    Bons estudos!
  • Complementando...

    Letra d) nas obrigações negativas, apenas depois de interpelado judicialmente para abster-se do ato que não devia praticar.  ERRADA

    No caso da obrigação negativa, a mora se verifica a partir do dia da prática do ato, segundo o art. 390 do CC.

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Fonte:
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/TGOC_-Aula_17
  • O devedor incorre em mora, 

    a)    não havendo termo, depois de interpelado judicial ou extrajudicialmente.
    CORRETO

    Art. 397 do CC. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. 


    b)    somente se não efetuar o pagamento no prazo convencionado. ERRADO

    Art. 394 do CC. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    c) desde a citação, em se tratando de obrigação proveniente de ato ilícito. ERRADO

    Art. 398 do CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    d)     nas obrigações negativas, apenas depois de interpelado judicialmente para abster-se do ato que não devia praticar. ERRADO

    Art. 390 do CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    e) independentemente de fato ou omissão que lhe sejam imputáveis, desde que verificado o descumprimento da obrigação. ERRADO

    Art. 396 do CC. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
     
  • Mora ex re = Mora produzida independentemente de interpelação (e, é nisso que se distingue da ex persona que é aquela na qual a interpelação é exigida)

    Ex re--> Ato positivo e líquido/ Ato ilícito / Obrigações negativas.
  • Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Existe diferença entre ser inadimplente e estar em mora?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

     

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.