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ID
896992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova pericial no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito

  • Lei 5584/70
    Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo

    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

  • A resposta estaria no §4º do Art. 852-H da Clt, no entanto, este "somente", no meu entender, tornaria a questão errada.
    Alguém concorda? 
  • D) INCORRETA. Trata o Art. 852 - H., §4: "Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)".

    Logo, há duas hipóteses para deferir prova técnica em procedimento sumaríssimo.


    Fonte: 

    SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. - 9. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.

    "Em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, § 4°, da CLT estabelece que, somente quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito, sendo as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias (§ 5° do mesmo artigo)." (p. 195, SARAIVA).
  • Por que a C está errada?

    Ele não é obrigado a prestar compromisso??!!
  • Sobre a alternativa "C":

    Fundamentos: 


    Art. 422 do CPC (que se aplica à justiça do trabalho): "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. (...)".

    Art. 826, CLT: "Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juizque fixará o prazo para entrega do laudo".
  • NÃO HÁ DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS?

    c) As perícias serão realizadas por perito único designado pelo juiz, que fixará prazo para a entrega do laudo, não estando o mesmo obrigado a prestar compromisso.

    Vejam o que o Carlos Henrique Bezerra Leite  ensina quanto à temática (Curso de Direito Processual do Trabalho - 9. ed. - São Paulo: LTr, 2011, p. 623-624):

    A CLT previa a produção da prova pericial no seu art. 826, que facultava a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico, que estavam obrigados a prestar compromisso. Esse dispositivo foi revogado tacitamente pelo art. 3º e seu parágrafo único da Lei 5.584/70, in verbis:

    Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo juiz, que fixará o prazo para a entrega do laudo.
    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado nomesmo prazo assinado para o perito, sob pe a de ser desentranhado dos autos.

    Atualmente, apenas o perito nomeado pelo juiz está obrigado a prestar compromisso para desempenhar a função de auxiliar do juízo, estando, por isso, sujeito aos mesmos impedimentos e suspeições dos magistrados (CPC, art. 138, III). Já os assistentes técnicos atuam como meros "ajudantes técnicos" das partes, e, nesse condição, não prestam compromisso. Por óbvio que contra os peritos assistentes não cabe exceção de suspeição.

    d) Tratando-se de ação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a perícia somente será deferida quando for legalmente imposta.

    Como já explicado, não quando apenas legalmente imposta, mas quando também quando a prova do fato o exigir!
  • letra D é a correta, o que está incorreto na questão é o somente.
  • Em relação ao compromisso, segue doutrina: 

    "a inovação do CPC, art.; 421, §2º ainda determinou que a perícia poderá consistir apenas na inquirição dos profissionais; é desnecessário o compromisso (...) A divergência entre CLT e CPC quanto ao compromisso é de somenos importância, se houver certeza que o perito aceitou o encargo." (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho/Valetin Carrion - 37 Ed. atual. por Eduardo Carrion. Pág 725 e 726)
  • Comentário de todas as alternativas:

    Quanto à prova pericial no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar: 

    a) Cada uma das partes poderá indicar um assistente técnico, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. 
    CORRETO
    A lei 5584-70 dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências e em seu Art. 3º informa que:
    Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.
    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.


    b) Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da perícia quando a prova do fato não depender do conhecimento especial e técnico, quando a mesma for desnecessária em vista de outras provas produzidas e quando a verificação for impraticável. CORRETO
    Aplicando subsidiariamente o CPC, temos:
    Art. 420 - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando:
    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.


    c) As perícias serão realizadas por perito único designado pelo juiz, que fixará prazo para a entrega do laudo, não estando o mesmo obrigado a prestar compromisso. CORRETO 
    Na redação antiga, dispunha o artigo 422 do CPC que os peritos e os assistentes técnicos seriam intimados a prestar, em dia, hora e local marcados pelo juiz, o compromisso de bem cumprir o encargo que havia a eles sido cometido. A redação atual simplificou o processo, prescindindo o perito da assinatura do anacrônico termo de compromisso. Idem o assistente da parte.
    Art. 422 do CPC - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.  

    d) Tratando-se de ação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a perícia somente será deferida quando for legalmente imposta.
    INCORRETO (Gabarito)
    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, OU for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.


    e) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. CORRETO
    Art. 790-B da CLT. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
  • SOBRE A PROVA PERICIAL - (Ponto dos Concursos – Profª. Deborah Paiva).
    O perito é considerado um auxiliar da justiça e será designado pelo juiz, quando a prova do fato depender de conhecimentos técnicos ou científicos.
    Os peritos serão escolhidos dentre profissionais de nível universitário e deverão estar obrigatoriamente inscritos nos Órgãos de classe.
    O perito poderá recusar o encargo, dentro de cinco dias, contados da intimação ou de impedimento superveniente.


    DICA: O assistente técnico não é perito e nem auxiliar da justiça, ele é auxiliar da parte.
    Caso o perito preste informações inverídicas, por dolo ou culpa, ele ficará inabilitado, por dois anos, para funcionar em outras perícias.
    -> O juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo inclusive determinar a realização de nova perícia. A segunda perícia não substitui primeira, podendo o juiz basear-se na que quiser.
    -> A prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliações.


    Atenção: O art. 3° da Lei 5.584/70 revogou, tacitamente, o art. 826 da CLT ao determinar que os exames periciais serão realizados por um perito único designado pelo juiz. 

    Importante: Súmula 341 do TST - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO.
    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
  • Pessoal, só uma dica de redação: não usem "o mesmo" para substituir termos, pois "o mesmo" não é pronome relativo. 
    Quem não está obriado a prestar compromisso? O laudo? O juiz? O perito? Não se sabe! Usem que, cujo, o qual. Estes sim são pronomes relativos.

  • O pronome CUJO  somente deve ser usado quando indica posse de alguém sobre algo, ou seja, entre o possuidor e o possuído. Ex: As árvores cujas frutas são venenosas foram derrubadas. Assim, impossível o uso do cujo significando o mesmo.

    Cuidar com os comentários que induzem os outros ao erro.


  • 464 + 466 NCPC

  • Olá amigos!

     

    Atenção à nova redação do art. 790-B da CLT, introduzida pela Lei n. 13.467/2017 (vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017), que tornará a alternativa "e" incorreta e a questão desatualizada:

     

    “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)

     

    PS: A todos os que invariavelmente fazem o melhor que podem, o pior não acontecerá. (Forbes , Bryan)

  •  d) Tratando-se de ação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a perícia somente será deferida quando for legalmente imposta.

     

    Será deferida prova técnica somente quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta.