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ID
897001
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao prazo decadencial para propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho adota os seguintes entendimentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)

    TST Enunciado nº 100 - RA 63/1980, DJ 11.06.1980 - Nova Redação - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
  • A) CORRETA. TST - SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
    B) CORRETA. TST - SUM-100, IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo de-cadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.
    C) CORRETA. TST - SUM-100, IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.
    D) INCORRETA. TST - SUM-100, VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
    E) CORRETA. TST - SUM-100, X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgota-das todas as vias recursais ordinárias.

  • Como não podia ser diferente quando se trata de FCC, literalidade da lei ou sumula.

    resposta na Súmula 100 do TST.

    "Erga essa cabeça mete o pé e vai na fé!
    Pode acreditar um novo dia brilhar
    Nossa hora vai chegar!"
  • A súmula 100, inciso VIII, do TST, embasa a resposta incorreta (letra D):

    A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
  • Que se entende por juízo rescindendo e juízo rescisório? - Gabriela Gomes Coelho Ferreira (LFG)

     

     A rescisória pode ser apenas desconstitutiva negativa e, eventualmente, pode ter, também, natureza constitutiva, condenatória ou meramente declaratória a depender do pedido feito.

    Explica-se. Em uma rescisória pode haver dois juízos: o juízo rescindendo, ("iudicium rescindens") e o juízo rescisório ("iudicium rescissorium").

    O pedido de rescisão dá ensejo ao juízo rescindendo, que objetiva desconstituir uma decisão prolatada. Nesse caso, a natureza da ação será desconstitutiva negativa.

    Todavia, se houver também o pedido de rejulgamento, que dá causa ao juízo rescisório, a natureza da ação será de acordo com esse pedido: constitutiva, condenatória ou meramente declaratória.
     

    Mas, pergunta-se: é possível haver o juízo rescindendo sem o juízo rescisório? Sim. Um exemplo é o inciso IV do artigo 485 do CPC, que afirma que a "sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...) ofender a coisa julgada". Nesse caso, não se visa a um novo julgamento, sendo necessária apenas a desconstituição da decisão.

    [1]. Para compreender o tema central proposto, deve-se recordar que há ocasiões nas quais uma decisão interlocutória pode fazer coisa julgada material. Basta que ela decida, definitivamente, uma parte do processo, quando é chamada por parte da doutrina de sentença parcial.

  • Sobre hipótese semelhante, mas com conclusão diferente, versa a seguinte OJ da SDI 2 do TST:

     

    OJ-SDI2-80 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST (inserida em 13.03.2002)

    O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.

     

    Em outras palavras, quando o recurso não for conhecido, por deserto, o dies a quo será o primeiro dia útil posterior ao trânsito em julgado da decisão que não o conheceu (acórdão de recurso ordinário, por exemplo). Por outro lado, não conhecida a exceção de incompetência oposta no prazo recursal, o dies a quo será o posterior ao trânsito em julgado da sentença, e não da decisão que não conheceu a exceção.