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ID
897022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Depois de citado, o réu pode apresentar três modalidades de respostas: contestação, exceção e reconvenção. Sobre essas modalidades de resposta do réu no processo do trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    CPC ART. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (Princípio da Eventualidade ou Concentração).

    Bons Estudos
  • Complementando com as incorretas:
    A) TST - SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    B) CLT - Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
    C) TST - SUM-48 COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A compensação poderá ser argüida com a contestação.
    E) CLT - Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
  • Apesar de ter acertado a questão, não entendi qual é o erro da alternativa "a". A irrecorribilidade é a regra; as exceções estão na Súmula 214. A alternativa afirma... É IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO, o que está certo, muito embora existam as exceções. 
  • Sonia..
    Pelo que eu entendi o erro é que a alternativa "A" traz justamente uma das exceções previstas na súmula que é o acolhimento de exceção de incompetência territorial e justamente por esse motivo é recorrível de imediato, ao contrário das demais decisões interlocutórias. 

    Posso estar errada, alguém tem outra interpretação?

    Esperto ter ajudado. 
    Bons estudos. 
  • Eu também não entendo o erro da questão. A regra é que a decisão que acolhe a exceção de incompentência territorial tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato, exceto na situação trazida pela súmula, ou seja, quando houver remessa dos autos para outro Tribunal distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. Se a remessa for para Vara do mesmo tribunal, não cabe recurso de imediato.  Se alguém puder explicar...
  • Janny eu tive a mesma ideia que vc, pois acabei de estudar  e assisti na aula um professor que é juiz do trabalho dizer extamente isto.
  • Galera,

    Só para suplementar o entendimento,

    O acolhimento de exceção de incompetência territorial natuamente implica em decisão terminativa naquele tribunal. Essa decisão não se confunde com a terminativa do feito, prevista no 301 do CPC, já que aquela o feito continua, mas noutra região.

    De qualquer modo, o acolhimento terminaria o feito naquele TRT, implicando assim em efeito parecidos com a terminação do feito previsot no CPC, no que cabe, então, recurso ordinário.

    No caso colocado pelas colegas, se a decisão é de enviar o processo para outra vara do mesmo TRT, então está na mesma região.

    Entenda região como a jurisdição de um TRT, não de uma vara.



    Espero ter contribuído.
  • Pessoal, com relação à letra "a", segue doutrina de José Cairo Júnior:

    "Assim, se o juiz acholhe a exceção de incompentência em razão do do lugar e determina a remessa dos autos para uma Vara do Trabalho integrante do mesmo tribunal a que esteja vinculada, o excepto só poderá recorrer da decisão após prolação da senteça, inserindo sua irresignação em preliminar de recurso ordinário. Caso contrário, se o juiz acolhe a exceção e remete os autos a um Tribunal diverso daquele a que esteja vinculado, a referida decisão poderá ser atacada imediatamente por meio de recurso ordinário." (Curso de Direito Processual do Trabalho, 6ª edição, pág. 422/423)

    Logo, concordo que a assertiva deveria constar se os autos foram remetidos para outra vara ou outro para TRT. 
  • Caros colegas de luta, segundo uma Profa. do CERS ao responder uma questão "você deve escolher a menos errada!", a FCC em muitas alternativas coloca apenas a regra geral, como ocorreu na opção A, nesta situação se todas as demais alternativas estivessem com erros crassos a alternativa com certeza estaria correta. Na questão em comento temos a alternativa A incompleta, a D sem reparos e as demais com erros, assim, por imperativo lógico, a resposta da questão é a alternativa D.
    Eu tento nunca me esquecer desta regrinha.
    Espero ter ajudado.
    Abraços
  • Típica questão FCC, que preza pela literalidade da lei, em prejuízo da interpretação sistemática do ordenamento jurídico processual trabalhista. No caso, a alternativa "b" não poderia ser considerada errada, já que, embora o art. 799 da CLT disponha expressamente que somente as exceções de suspeição e incompetência podem ser opostas, o art. 801 mescla, como hipóteses de suspeição, casos de impedimento previstos no art. 134 do CPC. Para uma prova objetiva, tudo bem, dá para passar. Agora, numa prova dissertativa, sobretudo para a magistratura trabalhista, como é o caso, dificilmente se acertaria uma questão sem esses conhecimentos.

  • A questão está no assunto errado, pois trata-se de recursos e não princípios do Processo do Trabalho

  • Renato , com todo respeito, não está não, veja que a alternativa "D" trata de princípios.

  • Pessoal, em relação à letra "A",  a Súmula 214,"c", do TST, traz, como exeção à irrecorribilidade imediata, quando houver incompetênca territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, ou seja, quando for par OUTRO TRT daquele que foi dado como incompetente. Por exemplo, o juiz do TRT-10 reconhece a incompetência territorial do Juízo e determina a remessa dos autos ao TRT-2. Nesse caso, caberia recurso de imediato da decisão interlocutória.

    Jamais deixem de sonhar!!