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ALT. A
Art. 522 CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Na letra "b", está errado, pois em regra possui apenas efeito devolutivo, já que a regra é o agravo retido. No caso do agravo de instrumento que terá efeito suspensivo.
A letra "c" está errado porque o agravo é dirigido ao juízo "a quo".
Não sei o fundamento para a letra "d", mas acho que não há essa previsão. Pode ser julgado pelo relator.
Quanto ao item "e", vale lembrar que o agravo retido deve ser reiterado na apelação para que seja apreciado.
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a) na forma retida, independe de preparo. Art. 522, Parágrafo único. "O agravo retido independe de preparo."
b) possui duplo efeito, como regra. Como regra, o agravo terá somente efeito devolutivo, excepcionalmente o juiz pode atribuir, ao recurso, efeito suspensivo, de acordo com o art. 527, II, primeira parte.
c) é dirigido diretamente ao tribunal competente, não cabendo ao agravante qualquer providência perante o juízo recorrido. Acredito que a questão está errada por completo:
1º. somente o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal. Em sua forma retida, o recurso será "retido" nos autos do processo, até que tenha a oportunidade de ser apreciado por meio do julgamento da apelação.
2º. ainda que a primeira parte da afirmativa estivesse correta, a segunda a condenaria, pois a parte deve juntar aos autos do processo cópia da interposição do agravo de instrumento em 3 dias, sob pena de inadmissibilidade.
d) se interposto pelo meio instrumental, será sempre decidido de modo colegiado. No art. 527 temos situações que ocorrerá um julgamento monocrático, por exemplo o inciso I, o qual diz que será negado, liminarmente, o seguimento do agravo se o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Art. 527 I c/c art. 557.
e) interposto na forma retida, é conhecido automaticamente por ocasião do exame da apelação. No caso de interposição do agravo retido, o agravante deverá requerer expressamente, ao Tribunal, sua apreciação, nas razões ou na resposta da apelação. Art. 523 §1º.
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Ver 1018, 3o. NCPC
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Ao meu ver a questão está desatualizada, eis que o instituto do agravo retido foi retirado do CPC.