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ID
89704
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue as proposições seguintes e assinale a opção correta.

I. É possível que a empresa seja obrigada a emitir CAT mesmo em caso onde não haja sintomatologia.

II. Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho é competência concorrente do médico ou enfermeiro do PCMSO.

III. Adotando-se medidas de proteção coletiva que atendam às exigências de salubridade, fica desobrigado o empregador de fornecer EPI.

IV. As empresas são obrigadas a manter SESMT em função do porte econômico e da natureza do risco de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • I) item 7.4.7

    II) item 7.4.8 b)

    III) EPI é medida última quando nenhuma das anteriores ( na ordem) nao foram eficazes. 9.3.5.2 e 9.3.5.4. se o ambiente é salubre nao ha que se falar em EPI.

    IV) veja item  4.2

  • 7.4.7. Sendo verificada, atrave?s da avaliac?a?o cli?nica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposic?a?o excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal cli?nico, devera? o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, ate? que esteja normalizado o indicador biolo?gico de exposic?a?o e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas. (107.040-1 / I1)

    7.4.8. Sendo constatada a ocorre?ncia ou agravamento de doenc?as profissionais, atrave?s de exames me?dicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterac?o?es que revelem qualquer tipo de disfunc?a?o de o?rga?o ou sistema biolo?gico, atrave?s dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretac?a?o SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, cabera? ao me?dico-coordenador ou encarregado:

    a) solicitar a? empresa a emissa?o da Comunicac?a?o de Acidente do Trabalho - CAT; (107.041-0 / I1)
    b) indicar, quando necessa?rio, o afastamento do trabalhador da exposic?a?o ao risco, ou do trabalho; (107.042-8 / 12) c) encaminhar o trabalhador a? Previde?ncia Social para estabelecimento de nexo causal, avaliac?a?o de incapacidade e definic?a?o da conduta previdencia?ria em relac?a?o ao trabalho; (107.043-6 / I1)
    d) orientar o empregador quanto a? necessidade de adoc?a?o de medidas de controle no ambiente de trabalho. (107.044-4 / I1) 

  • IV - ERRADO: 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (104.002-2 / I1) (NR 04)

    Se alguém puder justificar melhor a assertiva III, agradeço (se puder fazê-lo inbox, melhor!)

    ;)

  • Item III:
    Se medidas de proteção coletiva foram adotadas e estas atendem às exigências de salubridade, então não é necessário o fornecimento de EPI.
    A NR-6, item 6.3, estabelece como uma das circunstâncias para o fornecimento de EPI: "enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas". Ou seja, o item III da questão mostra que tais medidas coletivas já foram implantadas efetivamente, pois atendem às exigências de salubridade, então a empresa não é obrigada a fornecer EPI. 
    Ademais, a NR-9, item 9.3.5.4, também colabora com esse entendimento: "Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo a seguinte hierarquia:
    a)...
    b) utilização de EPI.
  • Queria uma explicação melhor da I, tendo em vista que a CAT pode ser emitida pelo empregado e também pelo sindicato.

  • eu consideraria o item III errado, porque mesmo estando em ambiente SALUBRE, se o NIVEL DE AÇÃO for atingido, há obrigatoriedade do uso/fornecimento de EPI.