SóProvas


ID
897049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A incompetência absoluta deve ser alegada através de preliminar, em contestação, e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Gera a nulidade dos atos decisórios, mesmo após o transito em julgado, em ação rescisória.
    Competência relativa (territorial e do valor da causa), competência que pode ser alterada por vontade das partes e por fenômenos processuais, como no caso da conexão ou continência. Pode ser tácita, através da perpetuatio jurisdiciones, que é quando não alegada em momento oportuno. Deve ser alegada em peça própria, chamada exceção, no prazo da contestação.
  • Alternativa A- Errada. Artigos 112  e 113/CPC. "Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". "Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de exceção".

    Alternativa B- Errada. Artigo 113, p. 2°/CPC: "Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente".

    Alternativa C- Errada. Artigo 111/CPC (primeira parte): "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes".

    Alternativa D- Errada. Ver comentário da alternativa A.

    Alternativa E- Correta! Redação do parágrafo único do artigo 112/CPC: "A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu".
  • ERRADA - a) A incompetência absoluta deve ser arguida por meio de exceção.
    OBS: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de EXCEÇÃO. - ART. 113, caput, CPC

    ERRADA - b) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. 
    OBS: Declarada a incompetência absolutaSOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente. - ART. 113, §2, CPC

    ERRADA - c) A competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes. 
    OBS: A competência em razão da matéria e da hierarquia é INDERROGÁVEL por conveção das partes; - ART. 111, primeira parte, CPC

    ERRADA - d) A incompetência relativa deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    OBS: 
    O que deve ser declarada de ofício é a incompetência ABSOLUTA e não a relativa. Inteligência do art. 113, caput, CPC  

    CORRETA-e) A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.  -ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC