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ID
897055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São bens absolutamente impenhoráveis:

Alternativas
Comentários
  • TJ/DFT: É possível a penhora de bem de família de fiador. A Emenda Constitucional nº 26, de fevereiro de 2000, que alterou o art. 6º da Constituição Federal e elevou a moradia a direito social, não revogou o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90, que é expresso ao permitir a constrição quando decorrente de dívida contraída em contrato de fiança. Assim, o único imóvel residencial do fiador responde por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
  • ALT. E

    Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
     V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
    VI - o seguro de vida
    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  
    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 
    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 
     X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 
    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • São bens absolutamente impenhoráveis:

    a) quaisquer móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.
     ERRADO

    Não são quaisquer móveis.
    Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida


    E L.8009/90
    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

      
    b) o bem de família, em qualquer circunstância. 
    ERRADO

    Não é em qualquer circunstância, conforme a L.8009/90:

    Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Art. 5º - Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único: Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do Art. 70 do Código Civil.  


    c) sem limite de valor, os salários, remunerações e vencimentos, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança. ERRADO

    Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    d) livros, máquinas, ferramentas, utensílios e veículos. ERRADO

    Veículo pode penhorar.

    Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 


    E L.8009/90.
    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
     
    e) o seguro de vida e os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor. 
    CORRETO

    Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
    VI - o seguro de vida; 
  • Apenas complementando o comentário da colega com relação a alternativa b:


    O bem de família é impenhorável em qualquer circunstância. ERRADO


    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação

  • A redação truncada da alternativa E leva a resposta por exclusão, pois da a entender que o seguro de elevado valor pode ser penhorado também, o que não representa o disposto no artigo 649, do CPC.

  • Lembrando que o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 8009/90 foi revogado pela LC 150/15. 

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.