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Gabarito letra e:
Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em linguagem mais popular, podemos afirmar ser o poder da Administração Pública em frear os abusos do direito do particular. Com isso o Estado interfere na órbita do interesse público e restringe os direitos individuais. Em sentido amplo é toda é qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (Lei). Em sentido estrito é a atividade administrativa que é prerrogativa conferida aos agentes da Administração Pública. São essas prerrogativas de direito público calçadas na Lei que autoriza a Administração Pública a restringir a liberdade individual em beneficio da sociedade.
Bons estudos!!
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1-Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
2-Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
3-Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.
4-Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
5-Poder normativo é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.
6-Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.Encontra fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, o condicionamento de direitos só será possível com base a supremacia do interesse público.
Avante!!!
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Resposta letra E
e) O poder de polícia é a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.
O PODER DISCIPLINAR é a faculdade punitiva interna da administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.
É uma faculdade punitiva interna através da qual a autoridade administrativa pune as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Por exemplo, um superior hierárquico aplicando uma suspensão em subordinado. É um poder que decorre do Hierárquico, mas que com ele não se confunde.
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Entendo que existem 2 alternativas corretas. A alternativa "D", a meu ver, também traz uma afirmação falsa. Senão, vejamos:
"d) O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para a sua correta execução"
O grande problema dessa alternativa é a palavra "faculdade". Na verdade, não é uma faculdade do Executivo explicar a lei para sua correta execução, mas sim um dever legal. Desse modo, quando constar na lei que ela deve ser regulamentada pelo Executivo, o chefe do Executivo deve, obrigatoriamente, fazê-lo, e, mais, dentro do prazo presente na lei.
Nesse sentido José dos Santos Carvalho Filho:
" O Executivo não pode se eximir de regulamentar a lei no prazo que lhe foi assinalado. Cuida-se de poder-dever de agir, não se reconhecendo àquele Poder mera faculdade de regulamentar a lei, mas sim dever de fazê-lo para propiciar sua execução. Na verdade, a omissão regulamentadora é inconstitucional, visto que, em última análise, seria o mesmo que atribui ao Executivo o poder de legislação negativa em contrário, ou seja, de permitir que sua inércia tivesse o condão de estancar a aplicação da lei, o que, obviamente, ofenderia a estrutura de Poderes da República."
Portanto, o poder regulamentar é um poder-dever.
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Discordo do colega acima em relação à alternativa letra D. Afinal, essa é a definição de Hely Lopes Meirelles.
No Poder normativo ou regulamentar.
" a faculdade normativa, embora caiba predominantemente ao legislativo, nele não se exaure, remanescendo boa parte para o executivo" Ou seja, ao executivo também cabe expedir normas e regulamentos como Poder a si atribuído.
..Trata-se o Pode Regulamentar da FACULDADE de que dispõem os chefes de Executivo ( Presidente da República, Governadores e Prefeitos), de explicar a lei por meio de decretos para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei ( Art. 84, IV, CF/88).
Importante ressaltar que : ".O que não se contém no poder regulamentar é a faculdade de substituir a lei naquilo que é reserva da lei, isto é, que só por lei pode ser provido. Os regulamentos são sempre atos administrativos, quer sejam normativos (regulamentos gerais) ou individuais (decretos de provimentos de cargos, de punição, e outros individualizados).
tRAtRAtRttt
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Concordo que a E esteja correta, mas...
Quanto à alternativa A, a liberdade de escolha não seria quanto ao OBJETO (conteudo do ato) e MOTIVO, sendo conveniencia e oportunidade apenas características pertinentes à liberdade de escolha ????
"O poder discricionário confere ao administrador público liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato"
O poder discricionário confere ao administrador público a liberdade de escolha, conforme lhe for conveniente e oportuno, para valorar o MOTIVO e o OBJETO do ato.
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Importante lembrar que: Decreto regulamentar não pode ser delegado.
Já o decreto autonomo, pode ser delegado ao AGU, Ministro e procurador da Republica.
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acho que a letra B também está errada. "O poder vinculado impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação".
O correto seria sem liberdade de escolha. Ora, estar "sem qualquer liberdade de ação" equivale a estar "sem qualquer liberdade de praticar um ato", a estar "sem qualquer liberdade de agir".
Muito diferente de estar "sem liberdade de escolha", sem poder discricionário.
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Questão mal formulada existem duas alternativas corretas a B e a E
Segundo o Professor Helly Lopes Meireles o poder vinculado deixa o agente público preso ao enunciado da lei. Fazendo com que o agente público tenha liberdade de ação mínima.
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Questão muito parecida foi abordada na prova de 2014.
O poder de polícia é uma faculdade punitiva da Administração que
abrange exclusivamente as infrações administrativas. TRT-3ª REG. 2014
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O ITEM ''E'' DEFINE EXATAMENTE E CORRETAMENTE O PODER DISCIPLINAR E NÃO O PODER DE POLÍCIA.
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS - ATOS PUNITIVOS:
- INTERNOS --> poder disciplinar.
- EXTERNOS --> poder de polícia.
GABARITO ''E''
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A alternativa "E" está incorreta.
O poder de disciplinar (e não o poder de polícia) é a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.