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ID
897346
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente às regras gerais sobre a invalidade dos negócios jurídicos, com base no Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADAArt.183.A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
    LETRA B ERRADAArt. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    LETRA C ERRADAArt. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
    LETRA D ERRADAArt. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    LETRA E CORRETA Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Trata-se da conversão substancial do negócio jurídico, a qual - consoante o mencionado art. 170 do CC (comentário do colega acima) - consiste no aproveitamento de elementos materiais de um negócio nulo, transformando-o em outro válido e lícito.

    Como exemplo, destaco a conversão do contrato de compra e venda firmado sem escritura pública para promessa de compra e venda. 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre invalidade do negócio jurídico.

    Os vícios que geram a nulidade, são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, sendo que eles não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), nem são suscetíveis de confirmação. Exemplo: negócio jurídico simulado (art. 167 do CC).

    Já os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico não são considerados tão graves, envolvendo, apenas, os interesses das partes. Se não alegados dentro do prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC), o vício morre, convalesce. No mais, são suscetíveis de confirmação (art. 172 do CC).

    Dispõe o legislador, no art. 183 do CC, que “a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio". Exemplo: a nulidade da escritura de mútuo de pequeno valor não invalida o contrato, porque pode ser provado por testemunhas. Ocorre que, se o instrumento for essencial à constituição e à prova do negócio jurídico, a nulidade daquela implicará na nulidade desta. Exemplo: se o instrumento que constituir uma hipoteca for inválido, inválida será a própria hipoteca. Incorreto;


    B) Na verdade, diz o legislador, no art. 166, VII do CC, que “é nulo o negócio jurídico quando: a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".
    Assim, a própria lei pode declarar nulo o negócio jurídico, como acontece nos arts. 489, 548, 549, 1.428, 1.475, 1.548, por exemplo, hipótese em que teremos a nulidade expressa ou textual; ou, então, não declarar, mas proibir a sua prática ou submeter a sua validade à observância de certos requisitos de interesse geral. Neste caso, o legislador utilizará expressões como “não pode" (arts. 426 e 1.521), “não se admite" (art. 380), “ficará sem efeito" (arts. 483 e 485) etc. Incorreto;

     
    C) De acordo com o art. 181 do CC, “ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga". Este dispositivo tem fundamento na vedação do enriquecimento sem causa, de forma que a pessoa poderá reaver o dinheiro pago, mas, para tanto, terá que provar que o menor se beneficiou. Incorreto;

     
    D) Diz o legislador, no art. 178, I do CC, que o prazo decadencial, neste caso, é de quatro anos: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar".

    A coação é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art.  151 e seguintes do CC. Incorreto;


    E) Trata-se do art. 170 do CC: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".

    De acordo com o princípio da conservação dos negócios jurídicos, um contrato celebrado em desconformidade à forma prescrita em lei que, à princípio, seria nulo, poderá subsistir como contrato preliminar. Exemplo: compra e venda de imóvel superior a 30 salários, em que o CC exige que seja feito por escritura pública (art. 108 do CC), convertendo-o em uma promessa de compra e venda, que não exige forma especial (art. 462 do CC). Correto.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1







    Gabarito do Professor: LETRA E