SóProvas


ID
89737
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos segurados facultativos, à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONTINUAÇÃOO SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM PODERÁ SE INSCREVER COMO FACULTATIVO, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA QUE TERÁ DE PAGAR (§ 1º do art. 25 da Lei nº 8.212).O segurado facultativo vem a substituir o contribuinte em dobro, estendendo-se o sistema a uma pessoa nunca anteriormente filiada. O contribuinte em dobro era a pessoa que deixava de exercer emprego ou a atividade submetida às exigências do regime previdenciário, tendo a faculdade de pagar em dobro a sua contribuição para se manter filiado ao sistema.O segurado facultativo terá de se inscrever perante o INSS, começando daí a pagar as contribuições. O facultativo poderá afastar-se do sistema sem ter que recolher as contribuições desse período quando retornar ao Regime Geral de Previdência Social. Perdendo o facultativo a qualidade de segurado, poderá filiar-se novamente ao regime, mediante nova inscrição, vedado o recolhimento de contribuições em atraso.
  • TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS LETRAS C,DO § 1º do art. 201 da Constituição dispôs que "qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição na formados planos previdenciários". A idéia do constituinte foi de que outras pessoas pudessem ser filiadas ao sistema da Seguridade Social, desde que houvesse contribuição, pretendendo enquadrar nesse dispositivo a situação da dona-de-casa, que exerce um trabalho. Assim, se ela passar a contribuir, na condição de facultativa, terá direito aos benefícios previdenciários. Não importa que não exerça atividade remunerada.É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja incluído entre os segurados obrigatórios (art. 14 da Lei 8.212).O menor de 14 anos não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII da Constituição).Logo, não pode se inscrever como segurado da Previdência Social.Podem ser filiados como facultativos, entre outros: a dona-de-casa, o síndico de condomínio, o estudante, AQUELE QUE DEIXOU DE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Os residentes no exterior ou estrangeiros, se o desejarem, também poderão se inscrever como facultativos. O mesmo se diz dos servidores federais, estaduais e municipais. Qualquer pessoa, portanto, que não exercer atividade remunerada pode se inscrever como facultativo, o mesmo ocorrendo com o presidiário que não exerça atividade remunerada.A Portaria nº 2.795, de 22-1-95, do Ministério da Previdência e Assistência Social, permite ao brasileiro residente e domiciliado no exterior a inscrição como segurado facultativo, desde que não esteja vinculado à legislação previdenciária do país do domicílio ou do país contratante e não esteja enquadrado nas disposições do artigo 12 da Lei nº 8.212. Para tanto, deverá recolher a contribuição previdenciária. CONTINUA...
  • Robledoimportante observação consta no resumão jurídico de direito previdenciário, in verbis:"Atenção: não confundir 'contribuir facultativamente como contribuinte individual' com contribuir como 'segurado facultativo'"ou seja, o segurado especial que resolve contribuir, ele contribuirá individualmente, já que é segurado obrigatório da Previdencia social.
  • O Robledo está correto. O segurado especial não é contribuinte individual. E pode, sim, contribuir facultativamente. Aliás, além do 25, § 1°, da Lei 8.212/91, cite-se, ainda, o art. 39, II, da Lei 8.213/91, que estabelece que o segurado especial pode ter direito a todos os benefícios dessa lei se contribuir facultativamente. Notem que no inciso I do art. 39, determina-se que o segurado especial não tem direito a todos os benefícios da Lei 8.213, mas só alguns, no caso de não contribuir, tendo direito apenas a 1 sal. mínimo. Abaixo a transcrição do art. 39:Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
  • Vejo algumas questões de auditores que me parecem ser mais fáceis do que as de técnico..rs. 
  •  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

       § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

       V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • ATENÇÃO: idade mínima de quatorze anos só como menor aprendiz, o qual é obrigatório na qualidade de empregado.
  • Não é permitida filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo RPPS.
  •  Mia Thermopolis e Robledo,

    Vocês estão confundindo SEGURADO FACULTATIVO com os segurados obrigatórios que podem contribuir FACULTATIVAMENTE com 20%.

    O segurado especial além da contribuição sobre a produção, pode, caso queira, contribuir com 20% sobre a sua receita e ter direito a benefícios maiores do que 1 salário mínimo, no entanto, nem por isso ele será caracterizado como SEGURADO FACULTATIVO, permanecerá como segurado especial.

    Espero ter esclarecido...
  • SEGURADOS DO RGPS:

    OBRIGATÓRIOS:
    Empregados Empregados Domésticos Contribuinte individual Trabalhador Avulso Especial

    FACULTATIVOS:
     

    Pessoa Física maior de 16 anos de idade Não exercer qualquer atividade remuerada que o enquadre como obrigatório no RGPS Não ser filiado a RPPS
  • O Robledo confundiu legal! rsrsrs
  • Pessoal, eu não sei se a questão está desatualizada, mas no meu livro de Direito Previdenciário da professora Flávia Cristina e André Studart de 2012, (inclusive a Flávia é Procuradora Federal e professora do LFG, ou seja, ela é do INSS e ainda dá aula sobre a matéria), fala que o segurado especial é a exceção dos segurados obrigatórios que poderá ser também facultativo. Concordo com o Robledo e a Mia. 

  • Natália, a questão está de exato acordo com o seu comentário. Quando a professora Flávia menciona que o segurado especial poderá contribuir facultativamente ela está correta, contudo observe que a questão fala a respeito de segurado facultativo, ou seja, para ser segurado facultativo não pode estar exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Nesse sentido o segurado especial pode contribuir da mesma forma que o segurado facultativo ou da mesma forma que o contribuinte individual, isso quer dizer que o segurado especial, além de seus recolhimentos normais sobre a produção rural, poderá contribuir com mais 20% sobre o salário de contribuição declarado por ele próprio, assim, não se limitando a a receber benefícios de até 1 salário mínimo, mas quem é segurado facultativo não pode ser segurado de nenhum outro tipo  ou perderia a qualidade de segurado facultativo. Em resumo, segurado especial que deseje receber mais que um salário mínimo da previdencia quando for requerer algum benefício, poderá contribuir do mesmo modo que contribui um segurado facultativo e um contribuinte individual, mas não será nenhum nem outro, permanecerá sendo segurado especial. Espero ter ajudado.

  • Gabarito C

    Para os usuários de acesso limitado, como eu. Kkkk

  • Natália, Oldman foi muito feliz em suas colocações. Espero que você possa ter entendido.


    E só acrescentando, quando a lei menciona no texto o termo facultativo em relação ao segurado especial, essa palavra se refere a ser uma coisa ''opcional'', pois caso o segurado especial queira ter um benefício maior, ele tem essa opção de contribuir por fora e mesmo assim continuar tendo a qualidade de segurado especial.


    Agora, na lei, para ser segurado facultativo, como você viu, também é utilizado o termo facultativo tanto no nome como no texto da lei, mas para ser segurado facultativo tem alguns requisitos, e um deles é não ser considerado já um segurado, como é o caso do segurado especial, que já é um segurado.


    Enfim, o segurado especial, se quiser contribuir por fora, vai contribuir de forma parecida com o segurado facultativo ( pois é opcional), e tbm de forma parecida com o segurado contribuinte individual ( pois ele mesmo fará o recolhimento), mas ambas semelhanças não afetaram a qualidade de segurado especial.    Resumidamente é isso.


    Por favor, aos mais conhecedores do assunto, se houve aqui qualquer equivoco meu, por gentileza deixe um comentário sobre, tenho muito o que aprender e estou aqui para aprender com vcs tbm. abç.


    Fiquem com Deus, e que Deus abençoe você que leu esse post, em nome de Jesus, amém.

  • Tá fácil ser Auditor Fiscal do Trabalho, hein?! rs

  • C

    Segurados facultativos: dona-de-casa, maiores de 16 anos (salvo como aprendiz a partir dos 14 anos), quem deixou de exercer atividade remunerada do RGPS, síndico que não recebe remuneração.