-
DESCENTRALIZAÇÃO é a distribuição de competências de uma para outra pessoa , física ou jurídica.DESCONCENTRAÇÃO é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica .A desconcentração liga-se à hierarquia e a descentralização supõe a existência de , pelo menos , duas pessoas , entre as quais se repartem as competências .
-
Tem-se a desconcentração quando o Estado(União, Estado, DF ou Município) distribui sua competência no âmbito da sua própria estrutura, isto é, para um ÓRGÃO de sua estrutura interna.A descentralização, por sua vez, é a distribuição da competência para OUTRA PESSOA JURÍDICA OU FÍSICAPassemos então a análise das assertivas:(1) Criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para prestar serviços ofi ciais de estatística, geologia e cartografi a de âmbito nacional; (Fundação é PESSOA JURÍDICA)(2) Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco desenvolvimento industrial e no setor de serviço; (a delegacia regionl do trabalho é ÓRGÃO)(1) Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de estradas; (Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: ... Na concessão de serviço público, a delegação pode ser feita a PESSOA JURÍDICA ou consórcio de empresas(1) Criação de novo território federal. Essa é uma forma de DESCENTRALIZAÇÃO e não desconcentração pois o território federal é uma PESSOA JURÍDICAArt. 41,NCC: São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os TERRITÓRIOS;
-
A criação de um Território Federal é forma de descentralização, tendo em vista que os Territórios são considerados como autarquias federais.
-
Tentarei complementar os excelentes comentários (gabarito D).. é importante sempre lembrar que a concessão é um contrato bilateral que delega a EXECUÇÃO de serviço público, sempre por tempo determinado, sendo facultada a cobrança de taxas. Sobre os territórios, cabe lembrar que são autarquias territoriais criadas por lei COMPLEMENTAR e ficam vinculadas à União, tendo possibilidade de eleger 4 deputados. Por não ser um estado, não possuiria representação no Senado
-
DESCONCENTRAÇÃO - É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica - Resultado: criação de órgãos / Transferência com hierarquia
DESCENTRALIZAÇÃO - É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando. Resultado: criação de novas pessoas jurídicas. Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação)
-
(1) - Fundação, logo descentralização;
(2) - órgão, logo desconcentração;
(1) - Delegação por concessão, logo descentralização;
(1) - Autarquia geográfica, logo descentralização.
-
Gab: letra D
Para ajudar a entender:
DesCentralização: Distribuição de Competências para administração indireta ou particular ( não há relação de hierarquia)
DesConcentração: Distribuição de Competências dentro da mema pessoa juridica ( há hierarquia).
-
Os territórios federais são tipos de autarquia - descentralização.
-
Fonte: Hebert Almeida