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ID
897673
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumarissimo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República
  • D)- OJ-SDI-1 352 : Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à OJ do tribunal superior do trabalho., por ausência de previsão no art. 896, § 6º da CLT.
  • Gabarito: letra D
    Como eu me confundi com a letra A, vou colar aqui o texto legal:
    "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata codução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 5º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)


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  • Erro da letra "c": O prazo de 5 dias é COMUM, não sucessivo:

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

  • Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • A) CLT, art. 852-H, § 1º: Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 
    B) CLT, art. 852-H, § 6º: As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
    C) No procedimento sumaríssimo o recurso de revista é cabível em caso de: 
    violação direta e literal à CF 
    contrariedade a súmula do TST 
    contrariedade a súmula vinculante 
    D) Correto. V. súmula 442 do TST.

  • GABARITO ITEM D

     

    A)SALVO IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA A CRITÉRIO DO JUIZ.

     

    B) PRAZO COMUM DE 5 DIAS

     

    C) RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO:

    DECISÃO CONTRARIAR---> CF,SÚM TST,SÚM VINCULANTE.