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ID
897676
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à prova no processo do tra ­ balho, considerando a legislação vigente, o entendimento dominante no TST e as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - O ônus da prova do fato constitutivo é exclusivo do reclamante, sendo que o TST não admite a inversão do ônus da prova;

II - Os assistentes técnicos deverão protocolar os seus laudos críticos no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da juntada aos autos do laudo do perito oficial;

III - Para o TST, havendo dúvida quanto ao despedimento, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negada a dispensa, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo;

IV - Pela interpretação literal da legislação vigente, se a testemunha for funcionário civil, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para aqueles que so podem ler 10 por dia)
  • Sobre a II, que eu tive dúvida:

    Atualmente os prazos obedecem ao disposto no rito processual trabalhista,

    CLT- “Art. 826 É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.(Vide Lei nº 5.584, de 1970)

    LEI 5.584/70 -  “Art. 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. 

            Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujolaudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.
    Obs.: como se percebe, no processo do trabalho o laudo apresentado pelo assistente não tem o escopo de impugnar o laudo do perito. Afinal, são apresentados no mesmo prazo!
    Ou seja, na Justiça do Trabalho, se o perito tiver 30 dias para confeccionar o laudo pericial, o assistente técnico também terá 30 dias para entrega de seu parecer técnico.

    SObre a III:

    SÚMULA N.º 212, TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA 

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.

    Dessume-se, destarte, que o princípio do direito material da continuidade da relação de empregado, dada a instrumentalidade do processo do trabalho, foi determinando para se estabelecer o ônus da prova em relação ao
    término do pacto laboral. Impõe-se ao empregador, diante de sua situação de superioridade em relação ao empregado, o encargo processual de elidir a presunção de veracidade que recai sobre a existência da prestação de serviço e o despedimento."