Prezado Marcus Paulo
A opção III está errada porque diz que :"A aplicação de sanção prevista em lei pela prática de ato de improbidade depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público".
O contrário do que diz o Art. 21, I da Lei 8.429/1992 (Improbidade administrativa), portanto o correto é dizer que INdepende.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
A questão está desatualizada desde dezembro de 2016. À época da aplicação da prova, ela estava completa, e o gabarito é a letra B.
Conforme Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992:
Item I - Certo à época da aplicação da prova - "Os atos de improbidade administrativa compreendem três modalidades: os que importam em enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário; e, os que atentam contra os princípios da Administração Pública;"
Este item está desatualizado e incompleto desde dezembro de 2016. A reescrita que deixa o item atualizado é a seguinte:
"Os atos de improbidade administrativa compreendem quatro modalidades: os que importam em enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário; os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; e, os que atentam contra os princípios da Administração Pública;"
Item II - Errado - "Os atos de improbidade administrativa, conquanto possam configurar, ao mesmo tempo, ilícito penal e administrativo, somente podem ser apurados e declarados como tal na esfera penal;"
Conquanto é sinônimo de "embora" e "apesar de", expressando ideia de oposição. Um ato de improbidade administrativa pode corresponder a um crime, mas não necessariamente.
Os atos de improbidade administrativa são declarados como tal na Lei de Improbidade Administrativa, a qual penaliza as práticas de natureza administrativa, civil e política:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Item III - Errado - "A aplicação de sanção prevista em lei pela prática de ato de improbidade depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,"
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Item IV - Certo - "A aplicação de sanção prevista em lei pela prática de ato de improbidade não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;"
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Item V - Certo - "Constitui crime a representação por alo de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente"
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.