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ID
897868
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - O Supremo Tribunal Federal também ê competente para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal;

II - O Superior Tribunal de Justiça também é competente para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias:

III - O Superior Tribunal de Justiça também é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última ins­ tância. pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

IV - O Superior Tribunal de Justiça tem a se­ guinte composição: um terço, dentre juizes de Tribunais Regionais Federais; um terço, dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça; um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Es­tadual, do Distrito e Territórios, alternadamente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a correta (todas as assertivas estão corretas). Isto porque:

    I- Artigo 102, III, "d"/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal".

    II- 
    Artigo 105, I, "i"/ CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias".

    III- Artigo 105, III, "b"/CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal".

    IV- 
    Artigo 104/CF: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94".
  • questão desse tipo só acerta quem estudou
  • Letra da lei, meu amigo. A questão, pra quem leu a letra da Lei, estava de fácil resolução.

    Julgo esta categoria de questão uma das mais fáceis de se resolver, porque exige
    apenas que leiamos o que diz a Constituição, cuidando para não tropeçar em nenhuma "pegadinha"
    como, por exemplo, mudança de palavras chaves que podem comprometer a questão inteira.
    Então, em questões que envolvem puro conteúdo da literalidade da Lei, devemos tomar bastante cuidado
    nas palavras chaves que a banca costuma alterar e, assim, por em risco toda uma alternativa.
    Por exemplo, sabemos que o único órgão competente para julgar Recurso Especial é o STJ (que também julga recurso ordinário).
    O STF julga apenas Recurso ordinário e Extraordinário.

    A banca poderia ter trocado as palavras, como já vi várias vezes. Ela poderia ter trocado, na competencia recursal do STJ,
    Recurso Especial por Recurso Extraordinário, o que invalidaria a alternativa.

    Então é isso!!! Em questões que envolvem literalidade da Lei, o conselho é que se leia incansável número de vezes,
    prestando bastante atenção nas palavras estratégicas que podem ser alteradas pela banca.

    Rumo à aprovação!!!!!
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

    II. CERTO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    III. CERTO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    IV. CERTO.

    Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Assim:

    A. Todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.