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ID
897889
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do segurado empregado, aposentado por invalidez, o benefício da aposentadoria cessará:

I - De imediato, exceto se a recuperação ocorrer após o período de 6 (seis) anos, caso em que a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidad­e;

II - De imediato quando a recuperação ocorrer dentro de 6 (seis) anos, contados da data do inicio da aposentadoria por invalidez ou do auxilio-doença que a antecedeu sem interrupção;

III - De imediato quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do inicio da aposentadoria por invalidez ou do auxilio-doença que a antecedeu sem interrupção, para o segurado que tiver direito a retornar ã função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social;

IV - Quando a recuperação for parcial, ou ocor­ rer após o período de 5 (cinco) anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercido de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; e, com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará defi­itivamente;

V - Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 6 (seis) anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercido de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade e com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • item B
    DECRETO 3048/99

    Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes:

            I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e

            II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

            a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

            b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e

            c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

           

  • Letra B.

    (Lei 8.213/91)

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

      I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

      a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

      b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

      II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

      a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

      b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

      c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.


  • NÃO HÁ QUE SE FALAR DE 6 ANOS E SIM DE 5 ANOS.



    GABARITO ''B''
    Cuidado pessoal para não confundir a relação de meses com anos...
  • Redação péssima a do Inciso III. Tal inciso deve especificar que o segurado era empregado, pois caso fosse outra classificação entraria na regra do "Tantos meses quanto fossem os anos."

  • Lucas, no comando da questão diz que é empregado

  • So eliminei os seis anos ai sobrou 3 e 4

  • ESSA (assertiva III) ESTÁ ERRADA, ELA GENERALIZA AO FALAR QUE CESSA DE IMEDIATO PARA O SEGURADO, E NÃO É QUALQUER SEGURADO( tem que ser o empregado) logo, a Única dessas assetivas que está correta é a número IV.. ENTÃO SE TEM ALGUMA ALTERNATIVA PRA SER MARCADA SERIA A LETRA EEEEEEEE

  • DIMAS MELO  olhe o enunciado da questão , ele diz: Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do segurado EMPREGADO...

  • Muito cuidado com a relação de meses/anos.


    São 5 anos e não 6 anos;

    São 6 meses e não 5 meses.

  • Vamos prestar atenção no enunciado pessoal !