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ID
898174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Uma empresa brasileira de ônibus, com sede em São Paulo, transportava, da cidade de Campinas – SP para Buenos Aires, na Argentina, passageiros de nacionalidade argentina. Em território brasileiro, houve acidente em que faleceram todos os passageiros e o motorista. João da Silva, advogado inscrito na OAB/SP, colocou anúncios nos principais jornais argentinos, oferecendo seus serviços para o ajuizamento de ação de indenização perante a justiça estadual de São Paulo, com a afirmação de que garantia o êxito da demanda. Para alguns dos familiares dos falecidos, houve, inclusive, o envio de carta com o mesmo teor da propaganda.

Em relação à situação acima descrita, assinale a opção correta, de acordo com o Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei 8906/94 (Estatuto da OAB)

     "Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

      (...)

      § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dia." (grifei)


  • Tendo por base o Estatuto da OAB, é correto dizer que o tribunal de ética e disciplina da seccional de São Paulo pode suspender João da Silva preventivamente, desde que respeitado o contraditório prévio. A alternativa correta, então, será a letra “c".

    É de competência do Conselho Seccional de São Paulo, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, julgar o processo disciplinar, eis que o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, conforme o artigo 70 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Destaca-se que o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho, apesar de poder suspender João da Silva preventivamente, deverá ouvi-lo em sessão especial a qual deve ser notificado a comparecer.   Nesse sentido:

    Art. 70 – “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias". (Destaque do professor).



  • GABARITO: LETRA C - Ao tomar conhecimento do fato, o tribunal de ética e disciplina da seccional de São Paulo pode suspender o advogado preventivamente, desde que respeitado o contraditório prévio.

  • E no tocante a fazer propaganda no exterior? Ele pode fazer isso?

  • Alguém poderia me ajudar a entender porque a alternativa A está errada? Grato desde já.

  • EOAB

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

    Resumindo:

    -> Regra Geral: Conselho Seccional de onde tenha ocorrido a infração

    -> EXCEÇÕES:

    • O advogado é julgado pelo local da INSCRIÇÃO PRINCIPAL - pelo TED do Conselho Seccional (quando for SUSPENSO PREVIAMENTE)

    -> Vai ser competente o CONSELHO FEDERAL quando:

    • a Infração for cometida perante o Conselho Federal;
    • Advogado for Presidente do Conselho Seccional
    • Membros do Conselho Federal

  • eu marquei A aqui, mais alguém?? Kkkk

  • PODE suspender o advogado preventivamente, desde que respeitado o contraditório prévio.

  • Não tem nada que diga que o advogado brasileiro não pode fazer propaganda no exterior... xD

  • O ADVOGADO Fez a propaganda indevida tanto em território nacional como no estrangeiro, então tem de ser punido com suspensão.