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ID
898189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação ao Conselho Federal da OAB, assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    ALTERNATIVA A:

    Art. 108. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno do Conselho, de criação e intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de presença de dois terços dos conselheiros.
    § 1º Para as demais matérias exige-se quorum de instalação e deliberação de metade dos membros de cada órgão deliberativo, não se computando no cálculo os ex-Presidentes presentes, com direito a voto.

    § 2º A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto.

    Art. 68. O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação, em ordem alfabética, seguido dos ex-presidentes presentes, com direito a voto.


    ALTERNATIVA B:

    Art. 78. Para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos e para intervir nos Conselhos Seccionais é indispensável o quorum de dois terços das delegações.


    ALTERNATIVA C:

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.


    ALTERNATIVA D:

    Art. 77. O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • Com base no Regulamento Geral da OAB, é possível afirmar, no que diz respeito ao Conselho Federal da OAB, que: o voto da delegação de conselheiros federais de um estado da Federação é o de sua maioria.

    A alternativa correta da questão é a letra “d”, cuja assertiva é compatível com o artigo 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. (Destaque do professor).

    § 1º O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota,

    salvo em caso de empate.

    § 2º Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal”.


  • Entendo que a alternativa "a" também está correta.

    A colega Khimberly Souza citou o artigo 108 do Regulamento Geral da OAB, Mas o mesmo refere-se aos Conselhos SECCIONAIS.

    O art. 77, § 2°, Os ex- presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 tem direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Direitoria do Conselho Federal. 

    Então os ex-presidentes empossados DEPOIS de 5 de julho de 1994 tem somente VOZ nas sessões. Tem direito a VOTO os ex-presidentes mais antigos, que também tem direito a voz.

  • QUESTÃO DEVIA SER ANULADA

    os Ex-Presidentes, antes de 1994, tem direito a VOZ e VOTO

    os ex-presidentes, posterior a 1994, não tem direito de voto, SOMENTE VOZ

    Por isso que o § 2º, do art. 108 diz, "A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto.

    Isso deixa claro que alguns não tem direito a voto

    COMO NÃO ESTÁ EXPLICITO DE QUE ANO SERIA O EX-PRESIDENTE, nao há como responder

     

     

  • GABARIDO: D

    RG EOAB - Art. 77. O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. (Destaque do professor).

    § 1º O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota,

    salvo em caso de empate.

    § 2º Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal”.

  • LETRA D

    77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • Ei gente com relação a Alternativa C: estar errada por causa do artigo 54 dp Regulamento geral que diz que: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional", § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.

  • Ei gente com relação a Alternativa C: estar errada por causa do artigo 54 dp Regulamento geral que diz que: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional", § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.