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Alternativa “b” está correta – Cabe aos municípios dispor sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território. É assunto de interesse local. Nesse sentido, a Constituição Federal vigente em seu artigo 30, I, estabelece que: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; (…). Esse também é o entendimento do STF, RE 432789/SC, rel. Min. Eros Grau.
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Pergunta e resposta extraída do livro Questões comentadas do Exame da OAB, da editora Revista dos Tribunais, 2010, 3ª edição
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TJ-SP - Apelação APL 3734724920098260000 SP 0373472-49.2009.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 25/10/2012
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICÍPIOBANCOS TEMPO DE ATENDIMENTO LEI MUNICIPAL MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL CONSTITUCIONALIDADE. Os Municípios têm autonomia para legislar sobre o tempo de atendimento em agência bancária, pois a Constituição Federal lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30 , I , CF ). Matéria que não se confunde com fixação de horário de expediente bancário. Precedentes do STF e STJ. Inconstitucionalidade de lei afastada pelo Tribunal de Justiça. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido
Fonte: jusbrasil.com.br
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Espécie de assunto em que você tem que conhecer sobre a jurisprudência produzida porque a literalidade da CF não é suficiente.
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Súmula 19 do STJ
" A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União "
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Ok ! a parte que cabe somente aos municípios legislar sobre atendimento bancário eu entendi, porém, o que me deixou com uma pulga atrás da orelha foi a questão de multa pecuniária a bancos. Município pode impor tal sanção ????
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A priori, seria competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS e ao DF, conforme dispõe o art. 24, inciso VIII. Todavia, o STF entende que esse dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 30, incisos I e II. Logo, em se tratando de matéria que possua interesse local e desde que seja suplementar a lei federal ou a lei estadual, a competência concorrente estabelecida no art. 24 devesse estender aos municípios.
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Tema 272 RG STF
Relator: MIN. ELLEN GRACIE
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.