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ID
898207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a CORRETA

    Letra A - errada

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra B - CORRETA

    CF, Art 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Letra C - errada

    CF, Art 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra D - errada

    O poder constituinte derivado reformador submete-se tanto a limitações expressas na CF quanto a limitações implícitas.


  • apesar da letra B estar correta, a meu ver, a letra A tambem está correta!!

  • Letra B é a correta

    Letra A - errada, já que ele diz que "PODE", e na verdade, a palavra correta seria deve!

  • A letra ''A'' está errada, ao meu ver, porque menciona que a emenda poderá ser proposta pelas mesas das assembleias legislativas, quando na verdade será iniciada por seus membros.

  • Art. 60.A constituição poderá ser emendada mediante proposta: lll - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestado-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. se fala em maioria relativa de seus membros. por tanto a letra "A" está errada.// A letra "B" está correta, exatamente conforme o art. 60 parágrafo segundo da CF.// Art. 60, parágrafo quinto CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. É preciso que se espere o próximo ano legislativo. a letra "A" está errado// inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado são características do poder constituinte originário. Lembrado que seu poder ilimitado não é absoluto, pois o poder originário deve observar alguns princípios como direitos adquiridos através das forças sociais. 

  • Arttigo 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. RESPOSTA "B"

  • A letra D : 

     d) tem por características ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. Galera estas são as características do Poder Constituinte Originário.

    Sangue nos olhos!

  • Gabarito letra "B"

     

    A questão tratou especificamente sobre o quórum de emenda que é necessário para ser aprovada uma emenda constitucional. Que deve ser aprovada em dois turnos, nas duas casas e por 3/5 dos votos de cada casa. (Art. 60, §2°, CRFB)

     

    Em relação a letra "D" as caracteristicas mencionadas, tais como, ilimatado, autônomo e incondicionado se refere ao Poder Constituinte Originário, e não ao reformador.

  •  

    Letra "B"  CORRETA. Art. 60, § 2º. A proposta será discutida e votada em casa Casa o Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos os respectivos membros.

    Letra "C" INCORRETA. Art. 60, § 5º.  A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra "D" INCORRETA "inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.", essas são características do poder constituinte originário.

  • Art. 60, § 2º / CF - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A letra A está incorreta porque fala de Mesa das Assembleias Legislativas, porém não é pela MESA, mas puro e somente por Assembleias Legislativas.
  • LETRA A INCORRETA: A PROPOSTA É INICIADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E NÃO PELA MESA.

    LETRA B CORRETA: A PROPOSTA NECESSITA DE VOTAÇÃO DE TRÊS QUINTOS DOS MEMBROS, SENDO VOTADO EM DOIS TURNOS E NAS DUAS CASAS.

    LETRA C INCORRETA: A MATÉRIA REJEITADA EM PROPOSTA NÃO PODE SER REANALISADA EM MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    LETRA D INCORRETA: SÃO CARACTERÍSTICAS DO PODER ORIGINÁRIO E NÃO DO PODER DERIVADO.

  • Letra C - Incorreta

    Art. 67 . A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Constitucional

    GABARITO B

    Emendas Constitucionais

    Conforme dispõe o art. 60 a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    • II - do Presidente da República;

    • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não poderá ser emendada:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Votação: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando�se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

  • Gabarito: B

    Poder constituinte derivado reformador ou de 2º grau [art. 60 da CF]

    - Conceito: É aquele capaz de modificar a Constituição, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário

    § Obs.: A iniciativa popular, para fins de reforma da CF, não é prevista expressamente pelo texto constitucional, muito embora seja admitida por alguns autores, com fundamento em uma interpretação sistemática da Constituição Federal

    § Obs².: é via ordinária de alteração do texto constitucional

    § Obs³.: poder sofrer controle de constitucionalidade

     

    CESPE/TRT 8ª/2016/Oficial de Justiça: O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (correto)

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência