Letra B é a CORRETA
Letra A - errada
CF,Art 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadoférias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em quenão houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
Letra B - CORRETA
CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridostrês anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Letra C - errada
CF, Art 103-A, Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso
Letra D - errada
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessãode exequatur às cartas rogatórias;