Letra B é a CORRETA
Letra A - errada, pois tem que ser na modalidade de concorrência.
Art 2. II. concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado;
Letra B - CORRETA
Art 6, §1º Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Letra C - errada
Art 9, §3º Ressalvados os impostos sobre a
renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais,
após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão
da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Letra D - errada
Art 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização,
necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à
disposição de todos os concorrentes.
Todos os artigos e parágrafos mencionados são da lei 8987/95.