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ID
898246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "(...) Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

    Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia."

    Www.lfg.com.br

  • Desapropriação Indireta sem providências necessárias, também chamado de Esbulho administrativo. 

  • a) os bens públicos podem ser desapropriados : Celso Antônio Bandeira de Mello certifica: "Bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já, as recí-procas não são verdadeiras. Sobremais, há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações" - ERRADA---b) Celso Antônio Bandeira de Mello certifica: A desapropriação por zona é aquela  que "abrange as áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento da obra  realizada pelo Poder Público e as zonas que vierem a sofrer valorização extraordinária em decorrência da mesma obra... devem ser bem especificadas quando da declaração de utilidade pública", não se trata de imóveis em si e sim áreas e zonas. ERRADA---c) CORRETA---d) O imóveis rurais serão indenizáveis com título da dívida agrária e não da dívida pública. ERRADA

  •  a) Os bens públicos não podem ser desapropriados. PODEM.

     b) Na desapropriação por zona, devem ser incluídos os imóveis contíguos ao imóvel desapropriado, necessários ao desenvolvimento da obra a que se destina. PODEM.

     c) Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

     d) Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, serão indenizadas por título da dívida pública não apenas a terra nua, mas também as benfeitorias úteis e necessárias, sendo que as voluptuosas não serão indenizadas. DINHEIRO.

  • Tem um artigo da Lei 8.629 de 1993, ao qual no seu artigo 5º preconiza que:

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.(não esqueça dessa palavra chave)

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.

  • Desapropriação indireta, esbulho administrativo ou apossamento administrativo.