Letra B é a altenativa incorreta.
Da Herança jacente
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.823, CC. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
HERANÇA JACENTE: A herança quando não há herdeiro certo e determinado, ou não se sabe da existência dele, ou quando a herança é repudiada. É um estado provisório do patrimônio inventariado, quando ignorado herdeiro que a reclame, no qual se promove a preservação dos bens acompanhada da investigação sobre a existência de outros sucessores para, na falta destes, promover-se a destinação do acervo patrimonial ao Poder Público.
HERANÇA VACANTE: Pode-se dizer que a herança vacante é a que não foi disputada, com êxito, por qualquer herdeiro e que, juridicamente, foi proclamada de ninguém. O pronunciamento judicial da vacância é uma sentença que encerra a herança jacente e transfere a titularidade do patrimônio do falecido ao Poder Público.
Carvalho, Luiz Paulo Viera de. Direito das Sucessões. 3ª ed. Método: São Paulo, 2017.
Leite, Eduardo de Oliveira. Direito Civil Aplicado. Vol.6- Direito das Sucessões. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013