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Na lição do emérito jurista, Dr. Luiz Flávio Gomes, a testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária é a que "depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento".
Cite-se como exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, doCPP) entre outras hipóteses.
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Resposta: "C".
Fundamentação legal:
Confissão
Art. 348 do CPC
Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.
A confissão ocorre quando a parte admite um fato contra o seu interesse, fatos relatados a favor são desconsiderados no depoimento de confissão, pode essa confissão ser feita em juízo ou fora dele. Sendo feita fora dele, deverá haver provas quanto a essa confissão, seja documental.
Apenas uma observação, a confissão no processo penal é mitigada, pois estamos tratando de direitos indisponíveis, o promotor e o advogado de defesa deverão provar e argumentar as provas no sentido de condenar ou não o réu.
Requisitosa) Capacidade do confidente (Deve ser maior e ter discernimento completo dos atos);
b) Disponibilidade do direito relacionado (conforme mencionado, no penal esse direito é indisponível).
Espécies- Judicial: Feita nos autos do processo:
Feita de forma espontânea ou Provocada
- Extrajudicial: Feita de forma escrita, direcionada a própria parte e pode ser a terceiro.
Efeitos da confissão– Rainha das provas
– Irretratável ou irrevogável
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A questão diz respeito ao Processo Penal, logo deveria ser anulada. CPP, Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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O gabarito está correto. A questão é de Processo Civil, não de Processo Penal. Tem que tomar cuidado com esse tipo de pergunta, muita atenção.
Art. 393. CPC
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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Art. 213, CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Rumo à aprovação!
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Gabarito C
NCPC, Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.