-
Gabarito: Alternativa "D"
O arrependimento posterior só cabe nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa (a violência tem que ser contra a pessoa e não contra a coisa). Perceba que nas alternativas "A", "B" e "C", tipificam crimes que envolvem violência a pessoa, logo não a que se falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista na parte geral do CP, conhecida como "ponte de prata". Segue o artigo do CP:
Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
-
Não poderá ser nenhuma das demais alternativas, por que todas as outras são crimes praticados com violência, não caracterizando o arrependimento posterior, que aduz : (Art. 16, CP)
Ocorrer após a consumação do crime ,sendo uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:
- A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material
- É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
- O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa
- Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.
Sendo comumente a confusão de conceito com ARREPENDIMENTO EFICAZ: (Art. 15 , CP)
Ocorre quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado.
Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção de matá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.
-
O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa.
-
Caros colegas, quando uma questão versar sobre arrependimento eficaz atenten-se para o segunte, so é possível caso seja praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, neste caso o furto.
Bons estudos.
-
Arrependimento posterior -> até o recebimento da denúncia/queixa.
Peculato culposo -> restituir a coisa -> até a sentença irrecorrível - isenta a pena (ou após aquela, diminui a pena)
-
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Não ser o crime praticado com emprego de violência ou grave ameaça.
Reparação do dano ou restituição da coisa ocorrer antes do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.
Voluntariedade do agente.
____________________________________________________________________________________
Observações:
• Crime praticado em concurso de pessoas 2 ou mais, o benefício da redução de pena abrange todos os indivíduos. Ainda que só um pague ou restitua a coisa.
• Segundo jurisprudência o arrependimento posterior, ainda que a pessoa diferente do delito repare o dano do agente, integralmente, é caracterizado o benefício.
• Redução de um a dois terços.
Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo;
não te atemorizes; nem te espantes;
porque o Senhor teu Deus está contigo,
por onde quer que andares.
Josué 1:9
-
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
.
gabarito D
.
As alternativas A, B e C trazem crimes que se produzem por meio de atos de violência, sendo assim, não ha como voltar atras em tais praticas, pois ja se consumaram, restando deste modo somente a alternativa D, na qual tras o crime de furto, o que se encaixa perfeitamente, pois o crime de FURTO encaixa-se nos moldes do art. 16 do CP, desde que seja voluntária..
-
Arrependimento posterior somente nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
-
GABARITO - D
O arrependimento posterior só é cabível em crimes cometidos" sem violência ou grave ameaça à pessoa"
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Bons estudos!
-
O arrependimento posterior é aplicável apenas aos crimes sem violência ou grave ameaça.