Gabarito letra B
Lei de execução penal, 7210
Letra A - errada
Art. 31. O condenado à
pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e
capacidade.
Parágrafo único. Para o
preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior
do estabelecimento.
Letra B - Certo
Art. 36. O trabalho
externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras
públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades
privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Letra C - errado
art 45. § 2º É vedado o
emprego de cela escura.
Letra D - errado
Art 45. § 3º São vedadas as
sanções coletivas